| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Regulamenta no Âmbito Municipal a destinação de recursos do Programa Recupera Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.801 DE 22 DE MARÇO DE 2022. E (PUBLICAÇÃO ORGÃO: /)] REGULAMENTA NO ÂMBITO MUNICIPAL A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL DENOMINADO “RECUPERA MINAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei regulamenta a forma de destinação e pagamento dos benefícios oriundos do Programa do Governo Estadual denominado “Recupera Minas”, em simetria com o estabelecido no Oficio Circular SEDESE/SUBAS-RECUPERAMINAS nº 01/2022, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, bem como na Cartilha de Orientações Técnicas — Benefícios Eventuais no SUAS, no âmbito municipal. Parágrafo Primeiro — O benefício que trata esta Lei é o auxilio às pessoas, criado pelo Governo Estadual, em janeiro 2022, após a ocorrência de período intenso de chuvas que ocasionaram inúmeros danos materiais e imateriais à população atingida. Parágrafo Segundo — O benefício que trata esta Lei terá caráter eventual, transitório e cessará com o término do Programa do Governo Estadual. Parágrafo Terceiro — As pessoas beneficiadas com o auxilio são aquelas desabrigadas ou desalojadas de suas residências em virtude das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro 2021 a 17 de janeiro de 2022, conforme disposto na Resolução SEDESE nº 08/2022. Art. 2º. A Secretaria Municipal Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social, será responsável pela gestão e operacionalização do beneficio que trata esta Lei. Art. 3º. O beneficio a ser pago a cada pessoa desabrigada ou desalojada de suas residências em virtude das chuvas ocorridas no município será pago em pecúnia no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Parágrafo Primeiro - O pagamento do benefício será realizado por meio de depósito em conta corrente do titular beneficiado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Segundo — Para as pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos e representadas judicialmente, o pagamento será realizado por meio de depósito em conta corrente do titular da guarda ou representante. Art. 4º. Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), o acompanhamento e fiscalização desse trabalho. Art, 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de março de 2022. Lodi aca “Prefeito Municipal *L.G.F.C