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norma nº 2802/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2802 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial R$2.650.000,00.
native_id2866

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.802 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
(PUBLICAÇÃO,
EM: Sl! Ê
=
EM. Sl LOS [2022 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
À: 7) Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$2.650.000,00 (dois
milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal
02.06.06.15.451.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830
02.06.06.15.451.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal
02.06.06.26.782.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830
02.06.06.26.782.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas,
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 1º serão
utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de
R$1.016.312,45 (um milhão, dezesseis mil, trezentos e doze reais e quarenta e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
cinco centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.021,
depositado na conta 39.854-3, Banco do Brasil, agência 800-1. Excesso de
arrecadação da receita transferida pelo Estado de Minas Gerais, por meio de
transferência especial, conforme previsto no Artigo 5º (quinto) da Lei Estadual
nº 23.830/2021, de 28 de julho de 2021, por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais especificados no termo judicial de reparação de impactos
socioeconômicos e socioambientais, no valor R$1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) e previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$133.687,55 (cento e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e sete
reais e cinquenta e cinco centavos).
Fonte de Recursos
1.68.00 — Transferência Especial do Estado
2.68.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais
e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de março de 2022.
ER NCEARaci
Prefeito Municipal
*L.G.F.C

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