| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial R$2.650.000,00. |
| native_id | 2866 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.802 DE 30 DE MARÇO DE 2022. (PUBLICAÇÃO, EM: Sl! Ê = EM. Sl LOS [2022 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional À: 7) Especial no orçamento vigente e dá outras providencias. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$2.650.000,00 (dois milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal 02.06.06.15.451.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830 02.06.06.15.451.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.5001 — Fomento a Infraestrutura Municipal 02.06.06.26.782.5001.1514 — Infraestrutura Recursos Lei 23.830 02.06.06.26.782.5001.1514.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$1.016.312,45 (um milhão, dezesseis mil, trezentos e doze reais e quarenta e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS cinco centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.021, depositado na conta 39.854-3, Banco do Brasil, agência 800-1. Excesso de arrecadação da receita transferida pelo Estado de Minas Gerais, por meio de transferência especial, conforme previsto no Artigo 5º (quinto) da Lei Estadual nº 23.830/2021, de 28 de julho de 2021, por Danos Advindos de Desastres Socioambientais especificados no termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais, no valor R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$133.687,55 (cento e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Fonte de Recursos 1.68.00 — Transferência Especial do Estado 2.68.00 — Recursos de Exercícios Anteriores Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de março de 2022. ER NCEARaci Prefeito Municipal *L.G.F.C