| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2803 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 2.190.000,00- Construção Unidade Hemodiálise |
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A à, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 4) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.803 DE 30 DE MARÇO DE 2022. PUBLICAÇÃO, EM 108 fd ps O: yu a LO Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$2.190.000,00 (dois milhões e cento e noventa mil reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 - LRF; para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1475 — Construção Unidade Hemodiálise 02.07.02.10.302.1003.1475.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............. reste R$2.190.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | — Previsão de excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse número 886363/2019, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$1.099.735,00 (um milhão, noventa e nove mil e setecentos e trinta e cinco reais); Il — Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$1.029.749,00 (um milhão, vinte e nove mil e setecentos e quarenta e nove reais), destinada a contrapartida do Município. Ill — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$60.516,00 (sessenta mil e quinhentos e dezesseis reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos: 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. 1.02.00 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de março de 2022. AR ANA Prefeito Municipal *L.G.F.C