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norma nº 2804/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2804 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.850.000,00 - Centro de Comercialização Mercado Municipal
native_id2868

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.804 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e
cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.691 — Promoção Comercial
02.13.01.20.691.2201 — Gestão Política Desenvolvimento Município
02.13.01.20.606.2001.1507 — Centro de Comercialização Mercado Municipal
02.13.01.20.606.2001.1507.4.4.90.51.00 - Obras
Instalações a aaa copio nan poa ER Pu PEA a R$1.850.000, 00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de
R$744.900,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais),
proveniente da transferência constante do Contrato de Repasse nº.
909283/2020, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica
Federal;
Il — Anulação de dotação constante do orçamento
vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$1.066.724,96
(um milhão, sessenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e
seis centavos);
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$38.375,04 (trinta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e
quatro centavos).
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Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
Utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e
em especial a Lei Municipal nº 2.762 de 22 de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de março de 2022.
LL.
4
a
Edrnaé Xavi aciel
Prefeito Municipal
*L.G.F.C

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