| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.850.000,00 - Centro de Comercialização Mercado Municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.804 DE 30 DE MARÇO DE 2022. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.691 — Promoção Comercial 02.13.01.20.691.2201 — Gestão Política Desenvolvimento Município 02.13.01.20.606.2001.1507 — Centro de Comercialização Mercado Municipal 02.13.01.20.606.2001.1507.4.4.90.51.00 - Obras Instalações a aaa copio nan poa ER Pu PEA a R$1.850.000, 00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$744.900,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), proveniente da transferência constante do Contrato de Repasse nº. 909283/2020, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal; Il — Anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$1.066.724,96 (um milhão, sessenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos); Es = eds = à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS III - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$38.375,04 (trinta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quatro centavos). 4 Es y tao OA. [AS Es Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, Utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 2.762 de 22 de fevereiro de 2022. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de março de 2022. LL. 4 a Edrnaé Xavi aciel Prefeito Municipal *L.G.F.C