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norma nº 2805/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 540.000,00 - Construção UTI Repasse 891733
native_id2869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.805 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
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PUBLICAÇÃO,
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i Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
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Lado
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$540.000,00 (quinhentos e
quarenta mil reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000-LRF; para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1532 — Construção Unidade UTI — REPASSE 891733
02.07.02.10.302.1003.1532.4.4.90.51.00 — Obras
Instalações........... eee R$540.000, 00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| — Previsão de excesso de arrecadação proveniente
do Contrato de repasse número 891733/2019, celebrado com a União Federal,
por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica
Federal, no valor de R$510.400,00 (quinhentos e dez mil e quatrocentos reais);
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais).
Fonte de Recursos: 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à
Saúde.
Í
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Y hu ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de março de 2022.
Ear air tado
refeito Municipal
*L.G.F.C

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