| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 540.000,00 - Construção UTI Repasse 891733 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.805 DE 30 DE MARÇO DE 2022. reina pen PUBLICAÇÃO, 'EM »€3 À i Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. 1.03 14029) Lado A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000-LRF; para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1532 — Construção Unidade UTI — REPASSE 891733 02.07.02.10.302.1003.1532.4.4.90.51.00 — Obras Instalações........... eee R$540.000, 00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | — Previsão de excesso de arrecadação proveniente do Contrato de repasse número 891733/2019, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$510.400,00 (quinhentos e dez mil e quatrocentos reais); Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais). Fonte de Recursos: 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. Í a E o e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Y hu ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de março de 2022. Ear air tado refeito Municipal *L.G.F.C