| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 650.000,00 |
| native_id | 287 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.890/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202.2687 — Reforma da Escola CAIC 02.11.11.12.361.1202.2687.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros P. Jurídica......... R$650.000,00 Fonte de Recurso — 1.22.00 Transferência de Convênios Vinculados à Educação. Art. 2º Para fazer face à despesa constante do Artigo 1º desta Lei será anulada, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária 02.11.11.12.365.1201.1042.4.490.51.00, (ficha 610), na Fonte de Recurso 1.22.00 - Transferência de Convênios Vinculados à Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 07 de julho de 2015. Carlos'G né alves da Silva . Prefeito