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norma nº 1890/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1890 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 650.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.890/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202 — Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202.2687 — Reforma da Escola CAIC
02.11.11.12.361.1202.2687.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros P. Jurídica......... R$650.000,00
Fonte de Recurso — 1.22.00 Transferência de Convênios Vinculados à Educação.
Art. 2º Para fazer face à despesa constante do Artigo 1º desta Lei será
anulada, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária 02.11.11.12.365.1201.1042.4.490.51.00,
(ficha 610), na Fonte de Recurso 1.22.00 - Transferência de Convênios Vinculados à Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 07 de julho de 2015.
Carlos'G né alves da Silva
. Prefeito

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