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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2806/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2806 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 478.000,00- Construção UTI
native_id2870

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yA dh, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A YA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.806 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$478.000,00 (quatrocentos
e setenta e oito mil reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 - LRF; para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1476 — Construção Unidade UTI - REPASSE 887997
02.07.02.10.302.1003.1476.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações............ es R$478.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| — Previsão de excesso de arrecadação proveniente
do Contrato de repasse número 887997/2019, celebrado com a União Federal,
por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica
Federal, no valor de R$448.937,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil,
novecentos e trinta e sete reais);
Il — a previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$29.063,00 (vinte e nove mil, sessenta e três reais).
Fonte de Recursos: 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à
Saúde.
E .
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
My) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto prevista no ar. 1º da presente Lei através de Decreto.
. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de março de 2022.
DA ie Maciel
Prefeito Municipal
*L.G.F.C

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