br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2809/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2809 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$61.500,00 APAE
native_id2873

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.809 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
O
PUBLICAÇÃO
bite
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$61.500,00
(sessenta e um mil e quinhentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2888 — Repasse APAE Emenda Relatoria
02.14.01.08.244.0801 -2888.3.3.90.41.00-Contribuições ........ R$61.500,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$60.000,00
(sessenta mil reais), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de
Assistência Social, oriunda da Emenda de Relatoria número
202181000789/2021. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64,
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2022.
Mebére Maciel
/ Préfeito Municipal
*L.G.F.C

open original →