| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$61.500,00 APAE |
| native_id | 2873 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.809 DE 07 DE ABRIL DE 2022. O PUBLICAÇÃO bite Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2888 — Repasse APAE Emenda Relatoria 02.14.01.08.244.0801 -2888.3.3.90.41.00-Contribuições ........ R$61.500,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, oriunda da Emenda de Relatoria número 202181000789/2021. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2022. Mebére Maciel / Préfeito Municipal *L.G.F.C