| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$300.000,00 Qualificação Dados APS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.810 DE 07 DE ABRIL DE 2022. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2853 — Informatização Qualificação Dados APS 02.07.02.10.301.1002.2853. 3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64 Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Superávit financeiro, depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, Agência 1818-0, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº. 1.474, de 30 de junho de 2021, saldo em 31/12/2021 no valor de R$74.800,00. Excesso de Arrecadação no valor de R$204.000,00, e previsão de receita de aplicação financeira no valor de R$21.200,00. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO V/A A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2022. dada ier (Maciel Prefeito Municipal *L.G.F.C