br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2812/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2812 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$160.000,00 Cirurgia Eletiva RES SES 7589
native_id2876

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.812 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor
de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2860 — CIRURGIA ELETIVA RES.SES 7589
02.07.02.10.302.1003.2860.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I- Superávit financeiro no valor de R$152.180,10
(Cento e Cinquenta Mil Reais), depositado na conta 39813-6, Banco do Brasil,
agência 800-1, saldo na data de 31/12/2021, proveniente da transferência do
Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 7.589, de 29 de
junho de 2021.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
/
no valor de R$ 7.819,90.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fontes de Recursos;
1.55.00 e 2.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas,
Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2022.
debe macio
refeito Municipal
*L.G.F.C

open original →