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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2813/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2813 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$3.781,99 Teste Rápido Gravidez Rede Cegonha
native_id2877

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“e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
dy ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.813 DE 07 DE ABRIL DE 2022,
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$3.781,99 (três
mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único
do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2852 — Teste Rápido Gravidez Rede Cegonha
02.07.02.10.301.1002.2852. 3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Superávit Financeiro, saldo
em 31/12/2021 na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, Agência 1818-0,
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria
GM/MS nº. 1.575, de 8 de julho de 2021.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
MM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2022.
e
Eri ic
Prefeito Munigipal
*L.G.F.C

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