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norma nº 2814/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2814 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$61.000,00
native_id2878

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.814 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$61.000,00 (sessenta e um mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1512 — Construção Unidade Odontológica
02.07.02.10.301.1002.1512.44.90.51.00 — Obras e Instalações......R$61.000,00
Fonte de Recursos:
1.53.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS —
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de R$60.000,00
(sessenta mil reais) referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.021,
depositado na conta corrente 624050-9, Caixa Econômica Federal, agência de
João Pinheiro;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária contida nesta Lei, nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2022.
Pfefeito Municipal
*L.G.F.C

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