| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2814 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$61.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.814 DE 07 DE ABRIL DE 2022. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$61.000,00 (sessenta e um mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1512 — Construção Unidade Odontológica 02.07.02.10.301.1002.1512.44.90.51.00 — Obras e Instalações......R$61.000,00 Fonte de Recursos: 1.53.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. 2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.021, depositado na conta corrente 624050-9, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.000,00 (um mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária contida nesta Lei, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2022. Pfefeito Municipal *L.G.F.C