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norma nº 2816/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2816 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$41.973,17 PAB Proposta 239476-2018
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.816 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
PUBLICAÇÃO
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$41.973,17 (quarenta e um mil, novecentos e
setenta e três reais e dezessete centavos), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e
artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2780 - Incremento PAB Proposta 239476/2018
02.07.02.10.301.1002.2780.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial, a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na
Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, saldo em 31 de
dezembro de 2021, procedente da Proposta 36000.239476/2018-00.
Fonte de Recurso — 2.59.00 — Transf. Rec. SUS — Bloco Manut. ASP.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. af
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2022.
Lakes j ciel
Prefeito Municipal
*L.G.F.C

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