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norma nº 2817/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2817 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$46.000,00 Qualificação da Assistência Farmacêutica
native_id2881

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.817 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$46.000,00 (quarenta e
seis mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/ Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.303.1003.2807 — Qualificação da Assistência Farmacêutica
02.07.02.10.303.1003.2807.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial, Superávit Financeiro pela Transferência
do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$45.385,00, saldo na conta
corrente 6624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, em 31/12/2021.
Conforme Processo 25000.022327/2020-15. E previsão de rendimento por
aplicação financeira no valor de R$615,00.
Fonte de Recursos;
1.59.00 e 2.59.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de
Saúde — SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
| ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2022.
2070700
Prefeito Municipal
*L.G.F.C

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