br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2821/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2821 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$500.000,00 Portaria 623-2021
native_id2885

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AU) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.821 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
[PUBLICAÇÃO
| »
EM: fo
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$500.000,00, (quinhentos mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único
do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID19
02.07.02.10.302.5000.2837 - LEITOS UTI COVID 19 PORTARIA 623-2021
02.07.02.10.302.5000.2837.31.90.XX
02.07.02.10.302.5000.2837.33.90.XX
Parágrafo Único. Os decretos de abertura do crédito
adicional discriminarão os valores por elemento de despesa, nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Superávit financeiro,
proveniente de Transferências pelo Fundo Nacional de Saúde, destinados aos
Leitos de UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID19, conforme
Portaria 623 de 06 de abril de 2021, saldo na conta 624049-5 da CEF em 31-
12-21 no valor de R$497.277,05, e Excesso de Arrecadação por aplicação
financeira no valor de R$2.722,95.
Fonte de Recurso — 1.54.00 e 2.54.00 — Transferência Recurso SUS - Custeio.
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado,
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de abril de 2022.
da iér Maciel
Prefeito Municipal
*L.G.F.C

open original →