| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$500.000,00 Portaria 623-2021 |
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! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AU) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.821 DE 08 DE ABRIL DE 2022. [PUBLICAÇÃO | » EM: fo Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$500.000,00, (quinhentos mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID19 02.07.02.10.302.5000.2837 - LEITOS UTI COVID 19 PORTARIA 623-2021 02.07.02.10.302.5000.2837.31.90.XX 02.07.02.10.302.5000.2837.33.90.XX Parágrafo Único. Os decretos de abertura do crédito adicional discriminarão os valores por elemento de despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei 4.320/64. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Superávit financeiro, proveniente de Transferências pelo Fundo Nacional de Saúde, destinados aos Leitos de UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID19, conforme Portaria 623 de 06 de abril de 2021, saldo na conta 624049-5 da CEF em 31- 12-21 no valor de R$497.277,05, e Excesso de Arrecadação por aplicação financeira no valor de R$2.722,95. Fonte de Recurso — 1.54.00 e 2.54.00 — Transferência Recurso SUS - Custeio. y PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado, suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de abril de 2022. da iér Maciel Prefeito Municipal *L.G.F.C