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norma nº 2823/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2823 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$17.000,00 Programa Ouvidoria de Saúde
native_id2887

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sum PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Y ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.823 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$17.000,00 (dezessete mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
$ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 -
LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.122 — Administração Geral
02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde do Município
02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.XX.XX
Fonte de Recurso —
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 - Recursos de Exercícios anteriores
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$16.328,30,
proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2021, depositados na
conta bancária 33.094-9, agência 800.1, Banco do Brasil, e previsão de
rendimentos por aplicação financeira no valor de R$671,70.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
4
AS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
) ESTADO DE MINAS GERAIS
na Lei Orçamentária Anual ou legislação es
pecífica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 81º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º
realizar as alterações no PPA, L
atividade prevista no artigo 1º da p
- Fica autorizado ao Poder Executivo a
DO e na LOA para inclusão da despesa e
resente Lei através de decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de abril de 2022.
eáles de da
unicipal
*L.G.F.C

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