| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$17.000,00 Programa Ouvidoria de Saúde |
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sum PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Y ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.823 DE 08 DE ABRIL DE 2022. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$17.000,00 (dezessete mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.122 — Administração Geral 02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde do Município 02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde 02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.XX.XX Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. 2.55.00 - Recursos de Exercícios anteriores Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$16.328,30, proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2021, depositados na conta bancária 33.094-9, agência 800.1, Banco do Brasil, e previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$671,70. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos 4 AS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ) ESTADO DE MINAS GERAIS na Lei Orçamentária Anual ou legislação es pecífica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º realizar as alterações no PPA, L atividade prevista no artigo 1º da p - Fica autorizado ao Poder Executivo a DO e na LOA para inclusão da despesa e resente Lei através de decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de abril de 2022. eáles de da unicipal *L.G.F.C