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norma nº 2824/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2824 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$125.000,00 Manutenção Leitos UTI Covid 19
native_id2888

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73h, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
à ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.824 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
E =
[PUBLICAÇÃO
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),
de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64
e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302. 5000.2834 — MANUTENÇAO LEITOS UTI COVID 19
RES.7396-21 02.07.02.10.302. 5000.2834.3.1.90.XXX — Gastos com Pessoal
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Superávit financeiro
proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de
Transferência, para Custeio na Rede de Serviços de Saúde, pela Resolução
SES/MG: 7396 de 09-02-2021, saldo em 31-12-211 na Conta 38.985-4,
agência 0800-1, Banco do Brasil, no valor de R$119.770,49; e previsão de
rendimentos por aplicação financeira no valor de R$5.229,51.
Fonte de Recurso — 1.55.00 e 2.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual
de Saúde
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de abril de 2022.
L
ar favo Maciel
Prêfeito Municipal
*L.G.F.C

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