| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$125.000,00 Manutenção Leitos UTI Covid 19 |
| native_id | 2888 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
73h, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Ã ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.824 DE 08 DE ABRIL DE 2022. E = [PUBLICAÇÃO Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302. 5000.2834 — MANUTENÇAO LEITOS UTI COVID 19 RES.7396-21 02.07.02.10.302. 5000.2834.3.1.90.XXX — Gastos com Pessoal Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Superávit financeiro proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de Transferência, para Custeio na Rede de Serviços de Saúde, pela Resolução SES/MG: 7396 de 09-02-2021, saldo em 31-12-211 na Conta 38.985-4, agência 0800-1, Banco do Brasil, no valor de R$119.770,49; e previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$5.229,51. Fonte de Recurso — 1.55.00 e 2.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de abril de 2022. L ar favo Maciel Prêfeito Municipal *L.G.F.C