| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Autoriza Termo de Colaboração Financeira a EMATER |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.827 DE 08 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, no valor de R$165.209,45 (cento e sessenta e cinco mil duzentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 13.767,45 (treze mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), até dia 31 de dezembro de 2022. Parágrafo primeiro. O valor do auxílio financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para custeio dos serviços prestados, bem como para manutenção de suas atividades no que tange às despesas para prestação dos serviços de apoio aos produtores rurais. Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta lei, deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade beneficiária. Art.2º- O repasse do auxílio financeiro será feito mensalmente, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita à Controladoria deste Município. Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior. Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de abril de 2022. ás fe ico réfeito Municipal *L.G.F.C