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norma nº 2827/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2827 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAutoriza Termo de Colaboração Financeira a EMATER
native_id2891

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.827 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - EMATER, no valor de R$165.209,45 (cento e sessenta e cinco mil
duzentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), a ser efetuado em 12
(doze) parcelas mensais no valor de R$ 13.767,45 (treze mil setecentos e
sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), até dia 31 de dezembro de
2022.
Parágrafo primeiro. O valor do auxílio financeiro,
mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente
para custeio dos serviços prestados, bem como para manutenção de suas
atividades no que tange às despesas para prestação dos serviços de apoio aos
produtores rurais.
Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que
trata esta lei, deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser
elaborado pela entidade beneficiária.
Art.2º- O repasse do auxílio financeiro será feito
mensalmente, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas
aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita à
Controladoria deste Município.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá
ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio
financeiro efetuado no mês anterior.
Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo
repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas
correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022
para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de abril de 2022.
ás fe ico
réfeito Municipal
*L.G.F.C

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