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norma nº 2829/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2829 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Agencia de Desenvolvimento Local e Integrado ADESJOP AGRO.
native_id2893

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À A .
! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.829 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E
SUSTENTÁVEL DE JOÃO PINHEIRO- ADESJOP
AGRO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL
DE JOÃO PINHEIRO- ADESJOP AGRO, inscrita no CNPJ nº 05.746.782/0001-
26, com sede e foro neste Município, situada à Rua Antônio Carlos, nº 468-
Centro, João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, CEP 38.770-000.
Parágrafo único. A organização qualificada no caput
deste artigo foi fundada em 27 de maio de 2003, constituída como pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sem remuneração dos seus
diretores e membros, obedecendo ao Estatuto vigente e com prazo
indeterminado de duração, estando suas finalidades contidas no artigo do seu
Estatuto Social, Prenotado no Protocolo A-1, nº 1.337- fls. 126 e Averbado no
Livro A-1/P. Jurídicas, fls. 01, sob o nº AV-01-519 no Cartório de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca de João Pinheiro-MG.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de abril de 2022.
didáic
Prefeito Municipal

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