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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2830/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2830 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 50.400,00 Programa Recupera Minas SEDESE
native_id2894

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PURE es— LEI Nº. 2,830 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
| PUBLICAÇÃO
lEM: ( IN)
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
nel A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$50.400,00
(cinquenta mil e quatrocentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos
da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão de Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2889 — Programa Recupera Minas - SEDESE
02.14.01.08.244.0801.2889.3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a P.
Físicas... ecran errar reaeaeaeiaeererierererera R$50.400,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial, o Excesso de Arrecadação proveniente da
transferência realizada pelo Fundo Estadual de Assistência Socias -FEAS,
depositado na conta 40.525-6, Banco do Brasil, agência 800-1.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de abril de 2022.
co xafaríâcia
Prefeito Municipal

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