| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2831 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$95.000,00 Estruturação SUAS - AB. SANTANA E APAE |
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er . $ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A) ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO | LEI Nº. 2.831 DE 12 DE ABRIL DE 2022. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. VD y ni Ini , A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão de Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2830 “ESTRUTURACAO SUAS - AB. SANTANA E APAE 02.14.01.08.244.0801.2830.3.3.90.30.00-Material de Consumo... R$95.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: | - Superávit financeiro em 31 de dezembro de 2021, depositado na conta 38.097-0, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de R$51.743,90 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa centavos), proveniente da Transferência do Ministério da Cidadania, procedente do Convênio nº. 888970/2019; Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais); Ill - Previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$3.256,10 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dez centavos). ho «aa . 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO My) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de abril de 2022. AA sind