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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2831/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2831 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$95.000,00 Estruturação SUAS - AB. SANTANA E APAE
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er .
$ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO | LEI Nº. 2.831 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
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ni Ini
, A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $
único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 -
LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão de Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2830 “ESTRUTURACAO SUAS - AB. SANTANA E APAE
02.14.01.08.244.0801.2830.3.3.90.30.00-Material de
Consumo... R$95.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º:
| - Superávit financeiro em 31 de dezembro de 2021,
depositado na conta 38.097-0, Banco do Brasil, agência 800-1, no valor de
R$51.743,90 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa
centavos), proveniente da Transferência do Ministério da Cidadania, procedente
do Convênio nº. 888970/2019;
Il - Anulação de dotação constante do orçamento
vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$40.000,00
(quarenta mil reais);
Ill - Previsão de rendimentos por aplicação financeira
no valor de R$3.256,10 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dez
centavos).
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
My) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de abril de 2022.
AA
sind

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