| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$42.285,00 |
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157) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ú ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.834 DE 25 DE ABRIL DE 2022. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$42.285,00 (quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e cinco reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.14.01.08.244.5000.2861 — FEAS Recurso Extraordinário COVID 19 02.14.01.08.244.5000.2861.3.3.90.30.00 — Material de Consumo ..R$42.285,00 Fonte de Recursos — Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.021, depositado na conta 32.776-X, Banco do Brasil, agência 800.1, proveniente do recurso de caráter extraordinário transferido pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, conforme previsto na Resolução CIB nº. 03/2021 e na Resolução CEASº. 726/2021. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Peg PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO JW) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de abril de 2022. refeito Municipal