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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2834/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2834 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$42.285,00
native_id2898

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157) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ú ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.834 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$42.285,00 (quarenta e dois mil e duzentos e
oitenta e cinco reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.14.01.08.244.5000.2861 — FEAS Recurso Extraordinário COVID 19
02.14.01.08.244.5000.2861.3.3.90.30.00 — Material de Consumo ..R$42.285,00
Fonte de Recursos — Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.021,
depositado na conta 32.776-X, Banco do Brasil, agência 800.1, proveniente do
recurso de caráter extraordinário transferido pelo Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, conforme previsto na Resolução CIB nº. 03/2021 e na Resolução
CEASº. 726/2021.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto
no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Peg PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
JW) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de abril de 2022.
refeito Municipal

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