| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$105.000,00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS | PUBLICAÇÃO | LEI Nº. 2.835 DE 25 DE ABRIL DE 2022. ne 10 222 loR Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2845 — Manutenção Rede Serviços CRAS 02.14.01.08.244.0801.2845.3.3.90.30.00 — Material de Consumo 02.14.01.08.244.0801.2845.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica Art.2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores e a classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial: |- Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil, agência 1818-1, oriunda de Emenda Parlamentar Individual. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de abril de 2022. Prefeito Municipa