| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 230.210,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2017, DE 07 DE MARÇO DE 2017. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. “AL O o do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Che Fe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$230.210,00 (duzentos e trinta mil, duzentos e dez reais), de acordo com o artigo 43 c/c artigo 46, da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO 02.11 Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 Educação Complementar 02.11.11.12 Educação 02.11.11.12.361 Ensino Fundamental R 02.11.11.12.361.1202 Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202.1397 AQUISIÇÃO ÔNIBUS RURAL ESCOLAR 02.11.11.12.361.1202.1397.44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente... smart R$230.210,00 Art. 2º. Constitui recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, o Excesso de arrecadação pela Transferência constante do Termo de Compromisso n. 201700136, firmado com o FNDE. Il. Fonte de Recursos 1.22.00 —- Transferências de Convênios Vinculados à Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as 4 à E JoRopNHSião JS dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do 81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de março de 2017. MAR XAVIER MACIEL Prefeito Municipal DN