| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2015 |
| Date | 2015-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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representantes aprl $ 2º, da iris para o exercício fi I - as prioridades PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS a” LEI Nº 1.893/2015 Dê DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, por seus ovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, ão Federal as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município inanceiro 2016, compreendendo: da Administração Municipal; II - as metas fiscais; II - a estrutura e IV- as diretrizes V- as disposiçõe: VI - as disposiç % peão dos orçamentos; rais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; s relativas à dívida pública municipal; VII- as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIII - as disposiç es finais. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL as metas e as pi estratégicas: Seção I Das Prioridades da Administração Municipal Art. 2º Em consonância com o art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, ioridades para o exercício financeiro de 2016 devem observar as seguintes I - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual, especialmente a o básico, ssisênci N - implantar e d relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento social, não constituindo, todavia, limite à programação das despesas. senvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Muhicípio, especialmente da população de baixa renda; II - incrementar contidos na pior i qualidade do ens IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a servidor público; V - implantar obil desenvolvimento VI — buscar equil capacidade de in VII — buscar efi atendimento às su políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos ação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da o básico; melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do as públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao conômico e social, com vistas à geração de empregos e renda. brio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua estimento. iência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o as necessidades básicas; Ny ] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS VII — Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da população. IX — Firmar convenio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município. Art. 3º As prioridades de metas físicas da Administração Municipal para o exercícid financeiro de 2016, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão compatibilizadas ho Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017. Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Seção II Das Metas Fiscais Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadãs no anexo II desta lei que é composto pelos demonstrativos I a IX, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei, constituem-se dog seguintes demonstrativos: Demonstrativo I | Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo II[ - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteripres; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V]- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo V| — Receitas e Despesas Previdenciárias do R.P.P.S. - Previjop - Demonstrativo V|I -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo V[II- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Demonstrativo IX — Metodologia e Memória de Cálculos. Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que forem constituídos até 31 de julho de 2015. Parágrafo Unico. Os Anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não própiciar desequilíbrio das contas públicas. [ | Art. 7º Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do art. 4º, da Lei In If / 81º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da bas de cálculo e outras benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. $ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação majoração ou criação de tributo ou contribuição. e estrutura progra PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional mática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos: I- Função: o público; II - Subfunção: público; II - programa: o objetivos pretend: IV — atividade: envolvendo um c: resulta um produt V — projeto: ui envolvendo um concorre para a e VI — Operação Governo, das qu: bens ou serviços. NO nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor a partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor Jnstrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos do os, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; m instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, njunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais necessário à manutenção da ação de governo; instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, onjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que pansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. special, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de is não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de 81º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e o termy seus objetivos, s respectivos valor ação. e a subfunção às e 163/2001, do M identificação e c plano plurianual público aprovado orçamentária das recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. orçamentária tam orçamentária. planejamento geréncial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despes: de modo a eviden: Executivo e Leg Público. do ação, a que engloba as três últimas categorias. 82º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os b a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os Is e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da 83º As atividades, projetos e-operações especiais identificará a função uais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 nistério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores. 84º Os programas da Administração Pública Municipal, com sua posição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no mediante lei que autorize a inclusão de novos programas. Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20 de junho de 2011 a classificação receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes - Destinações de $1º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita / | / bém é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa) | 82º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento d tiar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizadas. Art. 10 O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes slativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas antidas pelo Poder E À PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS $1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira indlusite o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal. 82º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, | inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 10 subsegiiente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético. Art. 11 A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Plarejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores. 81º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão. 82º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município. 83º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e exclusão de nov elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes. Art. 12. As metas fiscais serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundb os respectivos projetos e atividades. Art. 13. A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I- à concessão de|subvenções econômicas e sociais; IH - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelo$ débitos. Art. 14. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de: I - texto da lei; I - quadros orçamentários consolidados; II - anexo do orçâmento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; Art. 15. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do artigo anterior, nouinda Os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 d março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento e fontes, discriminado cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; H - evolução da déspesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; HI - resumo das |receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursps; IV - resumo das |despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categeria econômica e origem dos recursps; Sã PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS V' - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, confbrme o Anexo 1, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fontg de recursos; VIII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupó de despesa; IX - recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão; X - programação feferente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação. XI — aplicação db recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valgrização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma da legislação inerente. XII — aplicação dqs recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25; XIII — aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29; XIV — receita cortente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o $ 4º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2016, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; - justificativa dá estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 17. As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas: estabelecido na le] orçamentária; I - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique; TI - as emendas der pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da I - na forma Tfora no art. 154 81º da Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento Lei Orçamentária fanual. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 18. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 19. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, inclusive seus para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, i compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos| segurados dos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consighadas ao Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores públicos Municipais — P OP. Art. 20. A elaboração, aprovação e execução do camento fiscal do ta Município será, também, orientadas para: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - atingir as metds fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º, do art./4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; II - evidenciar à responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mede o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; HI - aumentar a dficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por elés financiados; IV - garantir o atpnd mento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, qonstantes do Anexo III desta Lei. Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quandb da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das recgitas e despesas indica a necessidade de revisão. Art. 21. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016 deverão opservar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 dá Lei 101/2000. Art, 22. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao| Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsegiientes e as respectivas memórias de cálculo. Art. 23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos reeursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9, e no inciso II do $ 1º do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. $ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 8 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o capht deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I - com pessoal e encargos sociais; f | II — com o pagamento de encargos da dívida publica; HI — com a constrvação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lá Complementar nº[101/2001; IV — mantidas corh recursos do FUNDEB e do SUS; V — Transporte e merenda escolar; VI — Manutenção |do Instituto Municipal de Previdencia - PREVIJOP 8 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o lis Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o Montante que lhe caberá tqrnar indisponível para empenho e movimentação financeira. E JOAO PINHEIRO hipótese do art. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 25. Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na 24 serão fixados pela Controladoria Geral ou pela Secretaria Municipal de Fazenda, adotandp-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem: I — Não adquirir HI-Não adquirir educação desde qj setores. e I — Não se ni ns imóveis, por compra ou desapropriação; obras e instalações com recursos próprios; quipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde e ue condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as destinadas ao seta; r de limpeza e saúde, desde que inadiáveis. V — suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias. VI — adiar a comprovadament VII — não efetuar vinculados ao se osse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde ou educação. ka contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis, or de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré- determinado de duração. VII — Reduzir no e outros serviç municipalidade e movimentação fi Patrimonial do ex arrecadação ih empenhamento e bimestre. prazo de 60 dias em 30% (trinta por cento), os gastos com material de consumo e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos firmados com a s dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos. Art. 26. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e anceira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço rcício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 27. O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada Art. 28. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária ou às de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de dui I - houverem sido Il — estiverem pre: II — estiverem pe IV — os recursos ração continuada, a cargo da Administração se: adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento; ervados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; feitamente definidas suas fontes de custeio; alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 29. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até 5%, tomando- se por base as De para 2015. destinar-se-ão as atendimento diret cooperação técnid, CNAS. privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos último dois anos, emitid diretoria. municipais, a qual verificar o cumpri spesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual Art. 30. A transferência de recursos a títulos de subvenções sociais, entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, a, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social — $1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade h no exercício de 2015 e comprovante de regularidade do mandato de s 82º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos quer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Publico com a finalidade de mento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. artigo, a inclusão I — publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 83º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de: pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de contribuições, privendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; IN — identificação |do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. ou filantrópicas considerados con legislação federal MG. de contribuições natureza contínual I - de atendiment: da comunidade e E II - voltadas par: público, ga II — voltadas pa 84º Os repasses de recursos às instituições comunitárias, confessionais sem fins lucrativos, que oferecem a educação especial gratuíta, serão ho despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da estadual ou normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE- Art. 31. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de e desde que sejam: direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo olar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas; a ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e cívicas de interesse da comunidade local e regional; IV — destinadas à institucional atra: V - consórcios ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana, bem como és de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal. intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e regionais de saúde; ou VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 28 de março de 1999. devem atender as I — cumprir as e Social. 8 1º Para habilitar-se ao recebimento de contribuições, as entidades seguintes condições: igências e formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal de Assistência II — ter sido declatada em lei como de utilidade pública. HI — Não ter débi a celebração prév art. 31 a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I - publicação, contribuições, pre II- identificação d lo de prestações de contas de recursos anteriores. 8 2º Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a de convenio entre as partes. Art. 32. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas n pio Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão endo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; b beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 33. A inclusão na lei orçamentária anual de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que env constantes no art. lvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos 2 da Lei complementar 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 34. O repasse de recursos a título de subvenção econômica/contribuições financeiras a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão |ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em lei específica. Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão He bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais. Art. 35. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas db Município, os definidos no Anexo III desta lei. 8 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de ERR com as medidas de saneamento constantes no anexo III e também, se houver, do Exdesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2015. $ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outtas dotações não comprometidas. Art. 36. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2016 excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas. Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes. Art. 37. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual qu em lei que autorize sua inclusão. Art. 38. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2016 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título,| se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante| ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8º, $ único e 50, I da Lei 101/2000. Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 40. A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa rend: consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento Je comprovação, poi parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio. q Art. 41. A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável 1/ serem variaveis (le acordo com a categoria economica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas. Za: a . Z .£ Art. 42. A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feitá por decreto, após autotização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 81º Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. |1 desta lei. 82º A abertura dos créditos adicionais fica condicionada a existência de recursos dispohíveis para ocorrer à despesa, sendo utilizada como fontes às previstas no art. 43 da Lei 4.320/64 podendo-se efetuar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma dategoria de programação para outra, ou de um órgão para outro. despesas e seus desdobramentos orçamentários do: modalidades de Art. 43. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de pe, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub atividades e nos as operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica. Art. 44. Fica autorizada a alteração das fontes de recursos e das Aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2016 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício para atender às necessidades execução da receita e da despesa, por a do respectivo gestor das unidades orçamentárias. Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput não serão consideradas crédito adicional nos termos do Manual de Contabilidade aplicada ao setor público aprovado pela Poitaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20 de junho de 2011. Art. 45. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo das disposições da Lei Orgânica do Município não intidirão sobre: II — dotações refe entes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal; I— dotações com end vinculados; HI — dotações qu se referirem a obras em andamento; IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade. pública municipa Art. 46. Na programação de investimentos em obras da administração , considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte: I-as obras iniciafias, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas; H — as obras noval somente serão programadas se: a)for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b)não implicarem plano Plurianual, anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas. Art. 47. Os programas priorizados por esta Lei e comtemplados no que integrarem a Lei orçamentária de 2016 serão objeto de avaliações permanente pelog responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos corrigir desvios e DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 dy Lei Complementar 10 fvaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas. CAPÍTULO IV ENCARGOS SOCIAIS Art. 48. No exercício de 2016, as despesas com pessoal dos poderes 1/2000. E soro PINHEIRO. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do capuí, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I- sejam Ares competência leg Órias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de | do órgão ou entidade; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão) de cargo ou categ elaboração de s efetivamente ap considerando os ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar oria extinta, total ou parcialmente. Art. 49. Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na s propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o a: jead nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2016, ventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e o$ direitos de progressão e quingiiênios a serem concedidos a servidores no período, respeitarldo-se os limites impostos pela Lei 101/2000. Art. 50. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único flo artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a nécessidades emergências das áreas de saúde. no artigo 19 da 3º e 4º do artig Saúde e educação. as despesas com 1 eliminação IH -eliminação III - exoneração dj IV - demissão de Legislativo Muni alterar a estruturh vantagens, admiti observados os lim deverão estar prev DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL contratação de Oppração de Crédito para atendimento às despesa de capital, observado o limite d endividamento estabelecido pelo Senado Federal. exercício de 2016 outros encargos Art. 51. Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos e Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Art, 52. Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir essoal aos limites permitidos: e vantagens concedidas a servidores; as despesas com horas-extras; e servidores ocupantes de cargo em comissão; servidores admitidos em caráter temporário. Art. 53. Durante o Exercício de 2016 os Poderes Executivo e tipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei e ites e as regras da Lei 101/2000. Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos istos na lei de orçamento para 2016 ou em seus créditos adicionais. CAPITULO V Art. 54. A lei orçamentária de 2016, poderá conter autorização par: Parágrafo Único. Serão consignadas na lei orçamentária para o dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separad ente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e tonfissão de dívida. operações de cré Lei complementa pertinente e enqu: através da limitaçi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 55. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de qo por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da 101/2000. Art. 56. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação to perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário o de empenho e movimentação financeira. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 57. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da red I - adaptação e federal e demais IN - revisões e competência; II - aperfeiçoamé Orçamentária administração do: aumento das rec: consideração, adl eita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre: Fte da legislação tributária às alterações da correspondente legislação ecomendações oriundas da União; simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua nto dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; Art. 58. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei ara o exercício de 2016 contemplará medidas de aperfeiçoamento da tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consegiente E próprias. Art. 59. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em cionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: 1 — atualização da planta genérica de valores do município; H — Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal. HI — As taxas co como de seus va! serviços; ttadas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem ores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos IV — As penalidâdes fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à Legislação Tributária Municil V - Instituição de pal, novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VI — revisão das fiscal. isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça Art. 60. O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a ger menos favorecidas. Complementar nº ou benefício de compensação, alí despesas em valor equivalente. ação de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes / natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo ernativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 62. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art. 14 $3º da Lei/101/2000. Art. 63. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser congiderados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 81" Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I- serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decprrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; I - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 64. Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de 2015, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante plcação da variação do Índice do IPCA/IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do coriente ano. Art. 65. É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 66. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 67. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do drçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 68. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-finânceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens Ie II da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, nténde-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 69. O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com oft | Governo Federal) e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, par realização de obrs ou serviços de competência do município. Art. 70. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando previamente firmado convênio, acórdos ou ajustes e previsão orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 71. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; KH - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva ge verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 72. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trintd dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 73. Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e séus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de Contás do Estado. Art. 74. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que Viabiizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 75. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por real insuficiência de caixa. Art. 76. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2015, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas: 1 — pessoal e encargos sociais; IN — pagamento do serviço da dívida. II — execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua contra-partida. IV — aquisição de insumos para merenda escolar; V- manutenção ho transporte escolar; VI — aquisição dg medicamentos em caráter emergencial VII - manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos do setor saúde. Parágrafo Unico. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês. Art. 77. A reabertura dos créditos especiais e extraordinário: conforme disposto no art. 167, $ 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeit Municipal. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. 2 Art. 78. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da o de pra pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes az ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da réquisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 79. Em cumprimento ao que dispõe o 8 2º, inciso III, do art. 4º da Lei 101/2000, quê trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de Ativos que integram o patrimônio do Município, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinado por lei ao regime de previdência dos servidores públicos do município - Previjop. Art. 80. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo serão elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de Julho dé 2015. Art. 81. O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente ou modificações de ordem técnica, ou ainda às necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 20/16, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei especifico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação. Art. 82. A modalidade “99” - A definir — é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente. Art. 83. Esta Lei eyfía oia vigor na data de sua publicação. | . Ha . ' (ppt Secretário pendoipalgãe Plahejamento Advogado Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEINº 1.893/2015. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 - Manutenção dá Secretaria Municipal de Educação: * Garantir recurso para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis, locação de materiais de informática, som e veículos de passageiros etc. 2 — Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental: * Pequenas reformhas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros, salas de aulas, árpa de laser/esportes, refeitórios, prestação de serviços de jardinagem e capina reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino. 3 — Construção com Municipais: * Construir e dotar com equipamentos e materiais os Centros de Educação Infantil e para o ensino fundamental em locais que comprovem a concentração da demanda, através de convenio com União, Estado ou finiciativa privada. 4 — Reparos, mantitenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches: * Garantir recurgos para a aquisição de material didático, pedagógico, esportivo, mobiliário, merenda, pequengs reparos, para manter a qualidade do ensino prestado. 5 — Implantação e Manutenção do Programa Caixa Escolar Municipal: * Garantir recursqs para despesas miúdas das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. 6 - Manutenção dk Convênio FNDE / PDDE: * Contribuir suplétivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas 7 - Aquisição de, mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino: * Adquirir de forma suficiente na medida das necessidades das escolas. 8 - Aquisição de yeículos para o atendimento das Escolas: * Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das unidades de ensino. 9 — Capacitação tontinuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação: * Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município. 10 — Programa dg informatização de escolas: * Informatizar a caia Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais. 11 — Melhoria e tualização do acervo das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino: * Adquirir livros de literatura infanto — juvenil 12 - Manutenção|dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar das escola: da rede mente de ensino: * Manter os con Programas. Fl í [ ! ênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a suplementação dos recursos dos N M 13 - Manutenção|do Programa de Transporte Escolar: * Aquisição de ltombustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do º transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos a índices de vasto e aquisição novos ônibus e veículos destinados ao transporte de alunos e serviçe : administrativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 14 — Distribuição * Adquirir e distr rede municipal. ratuita de materiais escolares para os alunos: fbuir materiais didáticos, limpeza e higiene, conforme planos de atendimento da 15 - Programas | materiais escolar Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de e contratos de docentes: * garantir a corso do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo com recursos próprios ou medi; te convênios. 16 — Programa de * Apoio/parceria ensino superior: no transporte de alunos de ensino superior para cursos em Paracatu, e Patos de Minas. Gestão junto aos Orgãos Estatuais e Federais para ampliação da oferta de cursos superiores no muhicípio. Apoio na Estruturação/ampliação da Faculdade Associação Educacional de João Pinheiro. 17 — Subvenções * repasse finance. ocial/Auxilio ao APAE — o a APAE mediante convenio, para auxilio no desenvolvimento das atividades r de ensino Tan a APA pela entidade. 18 — Manutenção Fornecimento de Prestação de s do ensino infantil e fundamental: livros didáticos para alunos matriculados no maternal e ensino fundamental. viços de assessoria pedagógica, formação continuada, portal educacional, e avaliação de dederepésia dos alunos 5º a 9º ano e implantação de tecnológica de gestão educacional de forma continuada. P REFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS SECRETARIA . Estratégia/ Programa/ Meta UNICIPAL DE SAÚDE 1 - Manutenção * Garantir recur: a Secretaria Municipal de Saúde: s para o funcionamento da Secretaria: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, a contratos, serviços, materiais permanentes, e combustíveis, recursos humanos, garantit participação dos funcionários em cursos de capacitação. 2 — Aquisição de jmedicamentos/produtos cirúrgico-hospitalares: Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia básica, materiais) cirúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do sistema municipal de saúde. 3 — Contratação e alta complexid: * Melhorar o dia, referencia; e serviços e equipamentos para realização de exames complementares de média de: nóstico das: doenças, evitar o deslocamento de pacientes para outros centros de 4 - Aquisição de saúde: * Garantir melhgr estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS; 5 — Construção e reforma de unidades básicas de saúde e estabelecimentos de saúde: * Pequenas refotmas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos ou ampliação dês já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de atendimento. Reformar unidades antigas e construir novas unidades básicas. para o desenvolvimento de estratégia de saúde da família (PSF) na cidade e para o programa de agentes comunitários (PACS) de saúde na zona rural. Construção de um Centro Viva-Vida. Construção da Academia da Vidade. Construção do Centro de Convivência. 6 — Manutenção/ Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde: * Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde: * Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica prestados aos usuários do SUS, através fla assistência médica às famílias e em Postos de Saúde, prestados pela equipe de saúde e de Said o acesso a medicamentos; Equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de * Programa de Saúde Bucal: Inserir gradativamente as equipes de saúde bucal, nas equipes de saúde da família, ampliando o número de equipes. Garantir ações coletivas e individuais. Assistência odontológica básica a todas as faixas etárias. 7 - Ampliação e Reforma do Hospital Municipal: * Adequar e a pacientes do S US pliar a estrutura física do hospital municipal para melhor atendimento aos e melhorar as condições de trabalho aos servidores públicos. 9 — Programa de * Aquisição de Saúde Bucal aterial odontológico. Distribuição de escovas dentárias às crianças da rede de odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e ensino, assistência consultórios aa det 10 - Tratamentos|fora do domicílio (TFD) * Garantir, de adordo com os princípios do SUS, o acesso dos usuários ao tratamento fora d domicílio, confogme preconizado pela portaria SAS, nº 55 de 24/02/99. * Garantir a go cega do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora d município em copvênio com SUS. 11 — Sistemas de|Vigilância em Saúde * Garantir o fuhcionamento do sistema municipal de vigilância epidemiológica, vigilância PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS programa de controle da dengue, leishmaniose e doença de chagas. Construção do Centro de Controle de Zoongzes (CCZ). Garantir recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das ações pactuadas E o governo estadual. sanitária e e conto subsidiando as ações em todos os níveis. Dar continuidade e expandir o 12 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com cursos de capacitação e valgres humanos: 13 — Programas dé saúde do idoso, CAPS infantil e planejamento familiar. * Desenvolver ações de saúde voltadas com a implementação de programas específicos ao planejamento familiar, a saúde da criança e do idoso. 14 — Assistências |farmacêuticas *Garantir recursos para fortalecer e ampliar a farmácia básica, bem como medicamentos de consumo do Hospital Municipal. Garantir o correto acesso dos usuários que necessitarem dos medicamentos excepcionais dispensados pela SES/MG. Construção da unidade própria da farmácia básica municipal 15 — Aquisições de produtos médico-hospitalares *Garantir a correta manutenção do almoxarifado da Secretaria e do Hospital Municipal para que não faltem insumbs necessários à assistência à saúde (materiais de consumo) 16 — Fortalecimento da atenção básica *Manter o funciohamento da estratégia saúde da família e do programa de agentes comunitários de saúde. Constithir equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família. Oferecer capacitação a todos os profisgionais, através do PEP/SES/MG. Manter número de funcionários adequados às necessidades do kerviço. Garantir o respeito aos princípios do sistema único de saúde (SUS): universalidade, eluidade, integralidade. Garantir assistência à saúde em todos os ciclos da vida do indivíduo, comi base nos programas e protocolos do ministério da saúde. Implantar o Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (NASF). Elaboração de protocolos assistenciais. 17 — Transporte sanitário * Garantir transporte eletivo e de urgência/emergência para acesso da população a ações de saúde de média e alta complexidade em municípios que são referências desses serviços via pactuação PPI/SUS. Implantação do sistema estadual de transporte em saúde — SETS. 18 — Assistência (liagnóstica *Garantir o acessp da população a exames laboratoriais 19- Campanhas Preventiva * Promover canhpanhas permanentes para prevenção e alerta sobre riscos com a gravidez precoce, doenças) sexualmente transmissíveis, câncer de colo do útero, câncer de mama, próstata, diabetes entre outras. 20 — Manutenção do Conselho Municipal de Saúde * Manutenção dé estrutura física para as reuniões e material didático e de pessoal para o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e demais ações e gastos necessários ao seu funcionamento em cumprimento das exigências legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS grama/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, AÇÃO E DES. SOCIAL 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social: * Garantir reculsos para o funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. 2 — Programa de Habitação Popular: * Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos de convênio de programas dos governos federal (PAC) e governo estadual. * Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular, proporcionando condições dignas de moradia; 3 - Programa de Ássistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes: * Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição de cestas básicas; medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos de forma a nepa o atendimento das pessoas carentes; manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social. 4 — Programa de hpoio à pessoa Idosa: * Assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, através de atividades recreativas, de lazer, e reinclusão social; * Manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso 5 - Programa de ápoio à criança e ao adolescente: * manutenção las atividades do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adglescente - CMDCA, implantação de cursos profissionalizantes * Atender ee a em situação de riscos nas ruas, promoção de atividades com vista a sua integração socialje inclusão no mercado de trabalho; 6 — Construção Reforma e Manutenção de creches: E * Construir, ampliar e reformar, efetuar pequenos reparos e garantir recursos financeiros e recursos human ao destinados ao custeio e manutenção de creches para assegurar o atendimento das pessoas carertes com parceria e articulação com a Secretaria Municipal de Educação: 7 — Manutenção de convênios com entidades de assistência social: * Subvenções ej auxilio financeiro a entidades de amparo assistencial, com o objetivo de fortalecer ações sociais de entidades não governamentais, melhorando a estrutura e a prestação de serviço de asliga, Apae, creches e a qualidade de vida dos idosos, crianças e portadores de necessidades esptciais; 8 - Programa de| Erradicação do Trabalho Infantil e da exploração sexual às crianças, jovens e adolescentes: * Dar aos jovens|e adolescentes condições de desenvolver o seu potencial intelecto, inserindo os mesmos na escdla formal evitando que fiquem expostos à exploração da mão-de-obra e da exploração sexual, proporcionar sua inclusão social e amenizar as desigualdades; 9- Apoio e Criação e novos Programas e Projetos Sociais * Apoio ao fuhcionamento de programas e projetos como PETI, SENTINELA, CRAS, EDUCANDO PARA A VIDA, PROJOVEM, CIAPS, ABRIGO CARLA ALVES QUEIROZ, CRECHES e outtos. * Criação e implantação de novos projetos sociais, principalmente voltados para os idosos, crianças, adolescentes, e portadores de necessidades especiais. * Desenvolver esforços junto aos governos estadual e federal, bem como em parceria com a sociedade civil, objetivando a implantação de um Centro de Recuperação para Viciados em drogas e álcool destinado a crianças e adolescentes. * Criar prograhas e desenvolver trabalhos junto à sociedade civil (clubes de serviços, associações de moradores, igrejas católica e evangélica, escolas, sindicatos), autoridades (Poder PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil), Poder Legislativo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —- CMDCA, Conselho Tutelar e outros, objetivando diminuir a criminalidade praticada por crianças e adolescentes e combater o uso e tráfico de drogas|por este seguimento da sociedade. 10 - Central de Apoio a Conselhos Comunitários Rurais e Urbanos, Associações de Moradores e outras entidades filantrópicas sem fins lucrativos criadas através de estatuto. * Dar condições mediante parcerias ou iniciativa da própria administração municipal para o funcionamento eficaz de todos os conselhos voltados para a área social bem como as associações sem fins ão dp existentes no município. 11 — Geração de Emprego e renda. * Propiciar a intlusão social através de programas federais como 'Primeiro Emprego', Bolsa Família; Manuteção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de emprego, * Junto com outras secretarias municipais e parceiros, criar programas e projetos para geração de mais empregos ejrenda. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. stratégia/ Prog SECRETARIA METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS rama/ Meta MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER * Garantir recurgos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permaj ntes, combustíveis etc. 1 — Realização d diagnostico cultural e de turismo do município e sua implantação * Implementação de programa turismo, divulgando as potencialidades turísticas do município seja de negocio turistas para a ci * Repasse para C * Funcionamento| * Divulgação do de cultural e realizando/apoiando feiras, exposições e outros eventos para atrair jade reuito Turismo Noroeste das Gerais e fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR otencial Turístico * Fundo ção do do Turismo * Realização de ventos Turísticos * Elaboração de Projetos de Urbanização e Cachoeiras 2 — Construção/rdformas em quadras poli-esportivas; * Garantir recurgos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e gestões aos órgã: praças de esportes s federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas e quadras poliesportivas. 3 — Programa de ncentivo aos Esportes * Atividades pao para realização/apoio do esporte local: campeonato de futebol de campo da cidade, torneios e futsal, campeonato rural, olimpíadas estudantis, ações comunitárias (esporte e lazer) garantir récursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em competições regi nais, projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda; * Transferência de Recursos a Liga Pinheirense de Desportos * Apoiar projetos Escolinhas Municipal 4 — Manutenção de campos de futebol: * Manter os cam * Ampliação da e os de futebol da cidade e distritos sempre em condições de uso. trutura do Estádio Municipal José Carlos Romero “Pinicão” 5 - Programa Cultural * Garantir recursos destinados a apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas populares: Carnayal, Exposição, Aniversário da Cidade, 7 de setembro dentre outros: * Apoio e divulgação da cultura quilombola do município. 6 - Apoio à difusão cultural artísticas; * Incentivo e api literatura; *Programa de f entivo aos artistas; criação da banda municipal; premiações culturais e io a várias formas de cultura: dança, teatro, música, cinemas, folia de reis, * Resgate de Festas Populares do município; * Garantir recursds para o Fundo Municipal de Incentivo a Projetos Culturais; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS ama/ Meta SECRETARIA | MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: * Garantir reclrsos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: Material de consumo, tarifas, equipamentos, clrsos, contratos, serviços, materiais permanentes, combustíveis, contratação de cursos, treinamento e de serviços terceirizados. 2 — Apoio a prodhtores rurais: * Manutenção dá infra-estrutura viária (estradas, pontes, mata-burros, etc.) e a atuação política junto aos órgãos estaduais e federais visando viabilizar a instalação e funcionamento de empreendimentos agropecuários. Promoção de integração entre produtores e de parcerias que permitam o acegso a novas tecnologias e técnicas de gerenciamento. Parcerias com outros órgãos, tais comp EMATER, IMA, SEBRAE, FCJP, Sindicatos, Associações, Comércio local, etc. Assistência Tjécnica, organização comunitária e apoio a comercialização da produção 3 — Conservação os recursos ambientais, solo e água: * Orientação técnica de implantação de práticas conservacionistas visando à conservação do solo e da água. Serão| priorizadas técnicas como a manutenção da cobertura do solo, construção de terraços e barraginhas, controle de erosões, implantação de barragens e de sistemas da captação, adução e distribuição de água. 4 — Aquisição de máquinas e equipamentos * Aquisição de máquinas e equipamentos com a finalidade de preparo e conservação do solo, plantio, cultivo, tolheita e transporte da produção agrícola. Os equipamentos adquiridos com recursos próprios|ou via convênio, serão repassados às comunidades, projetos de assentamento, associações de pequenos agricultores familiares. As comunidades beneficiadas deverão ser capacitadas do ponto de vista gerencial e operacional, visando à sustentabilidade financeira das patrulhas Par 5 - Realização e domênie de convênios * Realização de donvênios com entidades públicas visando à captação de recursos a serem utilizados na implantação dos mais diversos projetos relacionados à secretaria. Realização de manutenção de convênios com a finalidade de promoção às atividades ambientais, agrícolas, pecuárias e de inftaestrutura. 6 — Promoção e apoio a eventos: * Realização de eventos, seminários, reuniões, festas e outros, visando à promoção dos diversos segmentos ligadas ao setor rural, que envolvam questões culturais, de meio ambiente e tecnologia. 7 — Manutenção db Mercado Municipal: * Administrar o Mercado Municipal, zelando pelo bom funcionamento e segurança das suas instalações. 8 — Fiscalização do Matadouro Municipal: * Acompanhamento e administração das obrigações que rezam no contrato de concessão de serviços públicos| do Matadouro Municipal. Zelar das suas instalações e fiscalizar o seu funcionamento, visando garantir a segurança alimentar dos produtos oriundos do Matadouro Municipal ofertados à população. 9 — Apoio a Projetos de Assentamento, Associações de Pequenos Produtores e Agricultur: Familiar: * Manter a mobilização e integração das associações existentes, procurando atender suas demandas e capacitando-as do ponto de vista gerencial para torná-las autossustentáveis. Atuação na mediação de gonflitos e na criação de condições para implantação de novos projetos de reforma agrária e grédito fundiário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 10 — Destinos adequados aos Resíduos Sólidos Urbanos (lixo) *Serão realizadas ações no sentido de dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Gerados pela população urban! com a implant Resíduos Sólid programas de ed h e rural do município. Serão adotadas medidas emergenciais de curto prazo, n do Aterro Controlado, ativação da Usina de Triagem e Compostagem de e implantação da coleta seletiva do lixo. Para isso, serão desenvolvidos cação ambiental nas escolas, clubes de serviço e com a sociedade de um modo geral. Será realizado o acompanhamento visando à liberação de recursos e gestão visando à implantação do Aterro Sanitário da cidade. Serão realizados projetos visando dar destino adequado ao lixo, produzido nos distritos. 11 — Projetos rel * Serão desenv vista a melhoria cionados ao Meio Ambiente e projetos visando à captação de recursos e educação ambiental tendo em das condições de vida da população. Dentre outros, destacam-se os seguintes projetos: Arborização das Áreas Urbanas, Combate à degradação das áreas agrícolas e de pastagens e Educação no Trânsito. Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 - Manutenção * Garantir recur: Material de cons combustíveis. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: a a para o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: imo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, 2 - Pavimentação asfáltica na cidade e distritos, construção de pontes e passarelas. 3 — Construção, iecuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins. 4 - Recapeamentp asfáltico e sinalização das vias urbanas 5 - Aquisição de Uniformes e EPI' para pessoal da secretaria de obras 6 — Manutenção do sistema de água/esgoto dos distritos 7 — Manutenção essenciais nos a de Infraestrutura urbana de ruas, praças, coleta de lixo e outros serviços 8 — Aquisições gi t * Para apoiar as pipa, caçamba, Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores. ividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão otoniveladora, demais veículos e utilitários e trator de pneu. 9 — Aprimoramento do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana na cidade e distritos 10 — Implantação, /Manutenção do Aterro Sanitário 11- Funcioname to e Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo 12 — Ampliação é Manutenção do Sistema Viário Rural 13 — Ampliação) bueiros, meio fio e Manutenção do Sistema e Água Pluvial tais como canalização, galerias, e sarjeta. 14 — Ampliação Rurais. e Melhorias do Sistema de Eletrificação na Cidade, Distritos e Comunidades 15 — Implantação, *Implantação e município, em to [Implementação Sistema de Controle de Frotas primoramento dos sistemas de controle da frota de veículos e maquinas as as secretarias de acordo com as normas do Tribunal de contas do Estado SECRETARIA UNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração * Garantir recurs consumo, tarif combustíveis. s para o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração: Material de equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, > PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS E sono PINCEIRO * Implantação gradativa da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo. 2 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática, Melhoramentos no Plano Gerenciador dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares modernos para vários órgãos e unidades do governo municipal: * Manter e apérfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública municipal necessários ao desenvolvimento das atividades; 3 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional: * Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação, o desenvolvimento; funcional, programas de incentivo de valorização do servidor público com ênfase na implantação de um sistema e modelo moderno de gestão de pessoas. 4 - Aquisição, depaponeação e doação de imóveis e construção de prédios públicos: * Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de prédios próprios p logradouros públicos; 5 - Revisão Geral Anual: * Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos, utilizando no mínimo o índice oficial de inflação INPC. 6 — Manutenção |de Convênios com as polícias militar, civil e militar ambiental para auxilio na segurança pública e combate à criminalidade no município. 7 — Comunicação Social * Promover melhorias no Departamento de Comunicação Social * Manter a publididade e a divulgação dos atos da administração geral; * Fazer funcional o site da página da internet da Prefeitura com informações precisas de interesse da comunidade, inclusive prestações de contas da municipalidade. 8 — Manutenção| de Convenio com outras entidades e órgãos para cessão de servidores para desempenhos de funções administrativas, viabilização a instalação para funcionamento destes no município. Tais como: Tribunal de Justiça (Fórum), INSS, FUNASA, Delegacia de Polícia Civil, APAE, etc. . 9 — Progressão dd Servidores do Plano de Carreiras * Viabilizar recuisos financeiros para conceder os direitos de promoção e progressão aos servidores de forma gradativa mediante regulamento próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS [Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA a Secretaria Municipal da Fazenda: 1 - Manutenção d * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 — Modernização Administrativa e Tributária: * Atualizar e manter o recadastramento predial e territorial atualizado; * Manter atualizada a Planta Genérica de Valores; * Manter ra degução as atividades de fiscalização e de administração de receitas; * Proceder a adequação física; * Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações municipais a ela pinculada; 3 - Otimização djs Receitas Próprias/Capacitação de Servidores Administrativo e Fiscalização: * Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a sonegação fiscal) inibir a inadimplência tributária e atacar a evasão fiscal e direcionado para adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos tributários e não-tributários; * Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações municipais a ela vinculadas; 4 — Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada (INSS, PREVIJOP, FGTS, financiamentos EF, Novo Somma (BDMG) e outras operações de créditos): * Amortizar e cpntrolar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os limites de endiviflamento do município; 5 — Programação, Orçamentária: * Modernizar a) execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no processamento br receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle e da avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle interno, atuando preventivamente na detecção de possíveis irregularidades como instrumento de gestão, ampliando e reformando o projeto democrático do orçamento com a integração das políticas setoriais no contexto das discussões e das [decisões; 6- ão en Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e i prestação de serviços fazendários/SIATE. 7 — Implantação de Novos Procedimentos Contábeis * Implantação de ações e medidas destinadas a implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais a nl obrigatórios para o município em atendimento as normas Federais, estabelecimento | das novas rotinas internas nos setores administrativos dos Poderes para adequação aos npvos procedimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS IEstratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 1 - Manutenção dá Secretaria de Planejamento: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento: Material de consumo, tarjfas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis entrp outros. 2 — Plano Diretor Participativo Municipal — Estatuto da Cidade, Artigos 182 e 183 da CF e Planejamento Munhicipal: * Em articulação |com a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, gutras Secretarias e parceiros da sociedade civil, implementar no município o que dispõe a Lei Complementar 015/2006 (Plano Diretor Participativo). * Regular os temas do Plano Diretor Participativo (LC 015/2006) que ainda não tenham sido regulamentados. * Elaborar o Planejamento do governo municipal, suas Secretarias e outros órgãos da municipalidade, bbjetivando uma gestão organizada, de qualidade, eficiente, com economia dos recursos públicos, observando o que dispõe o Plano Diretor Participativo Municipal. * Atualização e] alterações no PPA — Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2014/2017. 3 — Divulgação dhs Potencialidades do Município * Garantir Recurhos e viabilizar o diagnostico e divulgação das potencialidades do município com o objetivo) de atrair novas empresas e investimentos nos mais variados setores (Agricultura, Pepuária, Agro-Negócio, Reflorestamento, Biocombustível, Etanol (álcool), Indústrias de Vestuário, Cerâmicas) e outros. * Mais apoio ao Artesanato 4 — Promoção Industrial, Fortalecimento do Comércio e Serviços e Outros. * Atividades de promoção industrial e fomento, fortalecimento do comércio e serviços, a fim de desenvolver |e difundir soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria da competitividade |dos produtos e processos de micro, pequenas e médias empresas, criando condições de inserção de seus produtos/objetos no próprio município, região, estado, país e para Exportações. *Estimular progiamas de estágio e primeiro emprego, divulgar produtos, organizar grupos de produtores, agregar valor aos produtos locais, incentivar aquisição de equipamentos modernos, realizar feiras dejescoamento da produção; 5 — Programas dé Qualificação e Capacitação da Mão de Obra * Apoio/parcerids com SEBRAE, SENAC, SENAR, SENAI, ADESJOP, ACIAJOP e outros órgãos e entidades para viabilização de cursos de qualificação e capacitação da mão de obra e outras ações voltadas para que o município seja alto suficiente em mão de obra para atendimento a dgmanda local 6 — Ações goverhamentais voltadas à geração de emprego e renda: * Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio- educativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho; * Criação, implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano Integrado e Sustentável - CONSELHO DA CIDADE. É JOAO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 7 — Apoio à mic o, pequenas e médias empresas e a instalação de novos negócios: * Incentivar a io E pequena e media empresa através de parceria com a prefeitura, Aciajop, Adesjop, Branciep, SEBRAE, SENAC, Fiemg, Federaminas, agentes financeiros para dar sustentação aos * Incentivo á i momentos, atrav * Elaborar junto a política munici para sua execuçã * Desenvolver município. cubadoras industriais, para auxiliar novas empresas em seus primeiros s de viabilização de consultorias. om o Prefeito, demais parceiros do setor público e sociedade civil organizada al de desenvolvimento econômico e urbano integrado e sustentável, trabalhar , controle e acompanhamento. m os parceiros vários projetos, objetivando mais emprego e renda para o o etos de incrementos ao desenvolvimento econômico. 8 — Cooperativisil ' Fora cimentp cooperativas e as no e Associativismo do Cooperativismo e Associativismo, apoiando a criação de novas ociações comunitárias voltadas para a produção. Estratégia/ Prog rama/ Meta ADVOCACIA q 1 - Manutenção d * Garantir recai consumo, alugu: combustíveis etc ERAL DO MUNICIPIO a Advocacia Geral do Município: os para o funcionamento da Advocacia Geral do Município: materiais de |, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, devedores, e im! e programa para cobrança da dívida ativa extrajudicial em conciliação com os antação de medidas judicias quando frustradas as medidas administrativas. 2 — Manutenção d 3 — Prover a P ocuradoria Jurídica dos meios administrativos para o cumprimento de suas atribuições legais e desenvolver as atividades e ainda apoiar as ações da Defensoria Pública 4 — Hospedar, n acesso/consulta d domínio www.joãopinheiro.mg.gov.br a legislação em vigor a fim de facilitar leis. rama/ Meta Estratégia/ Prog GABINETE DO 1 - Manutenção * Garantir recurs Material de con permanentes, co PREFEITO lo Gabinete/Secretaria de Governo s para o funcionamento do Gabinete do Prefeito: umo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais bustíveis etc. 2 - promover a rel presentação social do Prefeito, sob sua orientação direta; 3 — Coordenar e manter a articulação politica para sintonia entre o Poder Executivo e Poder Legislativo de acprdo com os interesses municipais; 4 - Coordenar e sempre que solic: e realização do pl onvocar reuniões periódicas com o secretariado e demais funções de confiança tado; buscar entrosamento entre as diversas esferas de governo para adequação no de governo implantado pela Administração Municipal. 5 — Realizar ações politicas junto a instituições públicas e privadas, com objetivo de celebração de convênios de i hteresse do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS stratégia/ Programa/ Meta CONTROLADQORIA INTERNA 1 - Manutenção tia Controladoria Interna * Garantir recuisos para o funcionamento da Controladoria Interna: Material de consumo, aluguel, tarifas, dquipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 - fiscalizar os atos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município. 3 - responsabilizdr-se pelo controle interno da administração direta e indireta 4 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto à eficiência da gestão financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais. 5 - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas financeiros, com informações e avaliações. 6 - examinar as prestações de contas e orientar, quanto à legalidade, os agentes da administração direta e indireta. 7 - verificar a Iégalidade de contratos, convênios, acordos ou ajustes de qualquer natureza e acompanhar seu tumprimento. 8 - submeter à apreciação do Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que visent à racionalização da execução da despesa, o aperfeiçoamento das gestões orçamentária, fihanceira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do Município e a mglhoria da arrecadação das receitas orçadas. 9 - acompanhar à execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação, sob qualquer forrha, de recursos públicos. Estratégia/ Programa/ Meta PREVIJOP 1 - Manutenção do PREVIJOP: . * Garantir recursos para o funcionamento do Instituto: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. 2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes para o Instituto: * Manter e atender as atividades dos setores do instituto, visando o aperfeiçoamento dos seus serviços; 3 - Ampliação dos Serviços de Informática; aquisição de computadores, periféricos e softwares: * Informatizar |os trabalhos do Instituto de Previdência Municipal, necessários ao desenvolvimento| das atividades; locação do sistema informatizado para demonstrativo das contribuições anhais individuais por segurado. Substituição dos equipamentos de informática do instituto por eeqilbamentos de tecnologias mais modernas. 4 - Diagnóstico ejatualização da legislação previdenciária municipal e cálculo atuarial: * Revisar a bage de cálculo da contribuição previdenciária, garantir que os proventos de aposentados e pensionistas sejam planejados baseando-se nas constituições de reservas devidamente cad cumprir as metas atuarias tanto das contribuições previdenciárias dos servidores quantg à patronal. / 5 — Pagamento dé precatórios e sentenças judiciais: * Manutenção do pagamento das sentenças judicial e precatório, em virtude de processs trabalhistas de arbsentados, pensionistas e sindicato dos servidores contra o Instituto. 6 — Manutenção do Sistema Comprev * Manutenção dq banco de dados do sistema COMPREV, destinado a proceder a compensação previdenciária entre o Instituto de Previdência e o RGPS (INSS) nos termos da legislação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Estratégia/ Programa/ Meta PODER LEGISLATIVO 1 - Manutenção dhs Atividades Parlamentares * Garantir recursos para o funcionamento da Câmara Municipal: aquisição de materiais de consumo e equipamentos, pagamento de tarifas, cursos de treinamento e capacitação para vereadores e eia, contratos de prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas, incluído a contratação de prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas, incluindo a contratação de prestação de publicidade (rádios, jornais e TV) para veiculação de projetos, programas e infprmações de caráter institucional, cultural e informacional de interesse da população obedetendo aos preceitos constitucionais, inclusive com a formalização de contratos com emissoras dg radiodifusão comunitária (entidades sem fins lucrativos) com o pagamento dos serviços a titulo de subvenção social. 2 — Apoio às atividades dos vereadores Apoio logístico, Operacional e assessoria e outros suportes as atividades e ações aos vereadores, para que cumpram com eficiência e eficácia as atribuições a eles conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno e consequentemente a representação política destes junto aos diversos órgãos, entidades e população em geral. 3 — Informatização do Legislativo Municipal Concluir a informatização do Legislativo Municipal, com a substituição de equipamentos usados por equipamentos novos dos gabinetes dos vereadores, criação de uma pagina na internet da câmara municipal, disponibilizando para os cidadãos todas as informações inerentes ao Legislativo Municipal com acesso e pesquisa de Leis, Decretos, Resoluções, Requerimentos, Portarias, Atas [as reuniões, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Atividades dos senhores vereadores com fotos ilustrativas e outros. 4 — Revisão do Regimento Interno Fazer a revisão jo do regimento interno da câmara municipal de João pinheiro, atualizando e modernizando o seu texto para que atenda as reais necessidades do funcionamento do legislativo municipal. É