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norma nº 1893/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 2015
Date 2015-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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representantes aprl
$ 2º, da iris
para o exercício fi
I - as prioridades
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
a”
LEI Nº 1.893/2015 Dê
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, por seus
ovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
ão Federal as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município
inanceiro 2016, compreendendo:
da Administração Municipal;
II - as metas fiscais;
II - a estrutura e
IV- as diretrizes
V- as disposiçõe:
VI - as disposiç
%
peão dos orçamentos;
rais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações;
relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
s relativas à dívida pública municipal;
VII- as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VIII - as disposiç
es finais.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
as metas e as pi
estratégicas:
Seção I
Das Prioridades da Administração Municipal
Art. 2º Em consonância com o art. 165, $ 2º, da Constituição Federal,
ioridades para o exercício financeiro de 2016 devem observar as seguintes
I - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual,
especialmente a
o
básico, ssisênci
N - implantar e d
relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento
social, não constituindo, todavia, limite à programação das despesas.
senvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da
população do Muhicípio, especialmente da população de baixa renda;
II - incrementar
contidos na pior
i
qualidade do ens
IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia
administrativa, a
servidor público;
V - implantar obil
desenvolvimento
VI — buscar equil
capacidade de in
VII — buscar efi
atendimento às su
políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos
ação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da
o básico;
melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do
as públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao
conômico e social, com vistas à geração de empregos e renda.
brio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua
estimento.
iência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o
as necessidades básicas; Ny
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município
de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da população.
IX — Firmar convenio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação
de impostos e prestação de serviços fazendários no município.
Art. 3º As prioridades de metas físicas da Administração Municipal
para o exercícid financeiro de 2016, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão
compatibilizadas ho Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017.
Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2016,
o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas.
Seção II
Das Metas Fiscais
Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais
estão identificadãs no anexo II desta lei que é composto pelos demonstrativos I a IX, em
conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN.
Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei,
constituem-se dog seguintes demonstrativos:
Demonstrativo I | Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo II[ - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteripres;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V]- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo V| — Receitas e Despesas Previdenciárias do R.P.P.S. - Previjop -
Demonstrativo V|I -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo V[II- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Demonstrativo IX — Metodologia e Memória de Cálculos.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que forem constituídos até 31 de julho de 2015.
Parágrafo Unico. Os Anexos referidos neste artigo serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de
maneira a não própiciar desequilíbrio das contas públicas. [ |
Art. 7º Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do art. 4º, da Lei In
If
/
81º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da bas
de cálculo e outras benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
$ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
e estrutura progra
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional
mática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o
esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do
Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos:
I- Função: o
público;
II - Subfunção:
público;
II - programa: o
objetivos pretend:
IV — atividade:
envolvendo um c:
resulta um produt
V — projeto: ui
envolvendo um
concorre para a e
VI — Operação
Governo, das qu:
bens ou serviços.
NO nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor
a partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor
Jnstrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos
do
os, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
m instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
njunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
necessário à manutenção da ação de governo;
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
onjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
pansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
special, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
is não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
81º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de
programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação
especial, e o termy
seus objetivos, s
respectivos valor
ação.
e a subfunção às
e 163/2001, do M
identificação e c
plano plurianual
público aprovado
orçamentária das
recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.
orçamentária tam
orçamentária.
planejamento geréncial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despes:
de modo a eviden:
Executivo e Leg
Público.
do
ação, a que engloba as três últimas categorias.
82º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
b a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
Is e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
83º As atividades, projetos e-operações especiais identificará a função
uais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999
nistério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores.
84º Os programas da Administração Pública Municipal, com sua
posição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no
mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor
pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20 de junho de 2011 a classificação
receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes - Destinações de
$1º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita / | /
bém é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa) |
82º
A fonte/destinação de recursos constitui instrumento d
tiar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizadas.
Art. 10 O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes
slativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas antidas pelo Poder
E
À
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ESTADO DE MINAS GERAIS
$1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e
financeira indlusite o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da
Contabilidade da Prefeitura Municipal.
82º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades
descentralizadas, | inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de
Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 10 subsegiiente ao mês de referência, os dados da
execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético.
Art. 11 A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o
esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da
Fazenda e do Plarejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.
81º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de
despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária,
conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.
82º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução
orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos
elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.
83º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do
executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e
exclusão de nov elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos
saldos remanescentes.
Art. 12. As metas fiscais serão indicadas em nível de subtítulo e
agregadas segundb os respectivos projetos e atividades.
Art. 13. A lei orçamentária discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
I- à concessão de|subvenções econômicas e sociais;
IH - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelo$ débitos.
Art. 14. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao
Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus
incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de:
I - texto da lei;
I - quadros orçamentários consolidados;
II - anexo do orçâmento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
Art. 15. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do artigo
anterior, nouinda Os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 d
março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento e
fontes, discriminado cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;
H - evolução da déspesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;
HI - resumo das |receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e
origem dos recursps;
IV - resumo das |despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categeria econômica e
origem dos recursps; Sã
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V' - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias
econômicas, confbrme o Anexo 1, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do
Anexo III, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo
de despesa e fontg de recursos;
VIII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção,
programa, e grupó de despesa;
IX - recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão;
X - programação feferente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212
da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação.
XI — aplicação db recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valgrização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma da legislação
inerente.
XII — aplicação dqs recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25;
XIII — aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29;
XIV — receita cortente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 16. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária
conterá:
I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o $ 4º, do
art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário
macroeconômico para 2016, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;
- justificativa dá estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e
da despesa.
Art. 17. As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária
anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas:
estabelecido na le] orçamentária;
I - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;
TI - as emendas der pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da
I - na forma Tfora no art. 154 81º da Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento
Lei Orçamentária fanual.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS
ALTERAÇÕES
Art. 18. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão as
receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Art. 19. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e
dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município,
inclusive seus para atender às ações de saúde, previdência e assistência social,
i
compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos|
segurados dos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta,
que serão consighadas ao Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores públicos
Municipais — P OP.
Art. 20. A elaboração, aprovação e execução do
camento fiscal do ta
Município será, também, orientadas para:
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1 - atingir as metds fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante
da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos
88 1º e 2º, do art./4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
II - evidenciar à responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e
transparente, mede o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive
por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;
HI - aumentar a dficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos
programas por elés financiados;
IV - garantir o atpnd mento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as
contas públicas, qonstantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos
que integram o Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se
verificado, quandb da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da
execução das recgitas e despesas indica a necessidade de revisão.
Art. 21. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para
2016 deverão opservar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos
tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme
dispõe o art. 12 dá Lei 101/2000.
Art, 22. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao| Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da
Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsegiientes e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei,
a alocação dos reeursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no
caput do artigo 9, e no inciso II do $ 1º do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos,
atividades e operações especiais.
$ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
8 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira
de que trata o capht deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I - com pessoal e encargos sociais; f |
II — com o pagamento de encargos da dívida publica;
HI — com a constrvação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lá
Complementar nº[101/2001;
IV — mantidas corh recursos do FUNDEB e do SUS;
V — Transporte e merenda escolar;
VI — Manutenção |do Instituto Municipal de Previdencia - PREVIJOP
8 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o lis
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o Montante que lhe caberá tqrnar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
E JOAO PINHEIRO
hipótese do art.
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Art. 25. Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na
24 serão fixados pela Controladoria Geral ou pela Secretaria Municipal de
Fazenda, adotandp-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem:
I — Não adquirir
HI-Não adquirir
educação desde qj
setores.
e
I — Não se ni
ns imóveis, por compra ou desapropriação;
obras e instalações com recursos próprios;
quipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde e
ue condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes
IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as
destinadas ao seta;
r de limpeza e saúde, desde que inadiáveis.
V — suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias.
VI — adiar a
comprovadament
VII — não efetuar
vinculados ao se
osse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos
inadiáveis, vinculados ao setor de saúde ou educação.
ka contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis,
or de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-
determinado de duração.
VII — Reduzir no
e outros serviç
municipalidade e
movimentação fi
Patrimonial do ex
arrecadação ih
empenhamento e
bimestre.
prazo de 60 dias em 30% (trinta por cento), os gastos com material de consumo
e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos firmados com a
s dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos.
Art. 26. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
anceira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
rcício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27. O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de
movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada
Art. 28. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta
Lei, a lei orçamentária ou às de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas
obrigatórias de dui
I - houverem sido
Il — estiverem pre:
II — estiverem pe
IV — os recursos
ração continuada, a cargo da Administração se:
adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento;
ervados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
feitamente definidas suas fontes de custeio;
alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de
operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 29. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-
se por base as De
para 2015.
destinar-se-ão as
atendimento diret
cooperação técnid,
CNAS.
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos último
dois anos, emitid
diretoria.
municipais, a qual
verificar o cumpri
spesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual
Art. 30. A transferência de recursos a títulos de subvenções sociais,
entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de
ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte,
a, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social —
$1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
h no exercício de 2015 e comprovante de regularidade do mandato de s
82º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
quer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Publico com a finalidade de
mento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
artigo, a inclusão
I — publicação,
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83º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste
de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de:
pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
contribuições, privendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
IN — identificação |do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
ou filantrópicas
considerados con
legislação federal
MG.
de contribuições
natureza contínual
I - de atendiment:
da comunidade e
E
II - voltadas par:
público, ga
II — voltadas pa
84º Os repasses de recursos às instituições comunitárias, confessionais
sem fins lucrativos, que oferecem a educação especial gratuíta, serão
ho despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da
estadual ou normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-
Art. 31. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título
para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de
e desde que sejam:
direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo
olar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;
as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao
por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas;
a ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e cívicas de
interesse da comunidade local e regional;
IV — destinadas à
institucional atra:
V - consórcios
ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana, bem como
és de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal.
intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e regionais de
saúde; ou
VI - qualificadas
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a
Lei nº 9.790, de 28 de março de 1999.
devem atender as
I — cumprir as e
Social.
8 1º Para habilitar-se ao recebimento de contribuições, as entidades
seguintes condições:
igências e formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal de Assistência
II — ter sido declatada em lei como de utilidade pública.
HI — Não ter débi
a celebração prév
art. 31 a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
I - publicação,
contribuições, pre
II- identificação d
lo de prestações de contas de recursos anteriores.
8 2º Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda
a de convenio entre as partes.
Art. 32. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas n
pio Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão
endo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
b beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 33. A inclusão na lei orçamentária anual de transferência de
recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em
situações que env
constantes no art.
lvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos
2 da Lei complementar 101/2000.
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Art. 34. O repasse de recursos a título de subvenção
econômica/contribuições financeiras a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes,
somente poderão |ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico,
desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em lei específica.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de
serviços, cessão He bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes
Municipais.
Art. 35. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas db Município, os definidos no Anexo III desta lei.
8 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos
da Reserva de ERR com as medidas de saneamento constantes no anexo III e também,
se houver, do Exdesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2015.
$ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários
alocados para outtas dotações não comprometidas.
Art. 36. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco
por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2016 excluídas deste montante as receitas
vinculadas a finalidades específicas.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes.
Art. 37. A lei orçamentária somente contemplará dotação para
investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no
plano Plurianual qu em lei que autorize sua inclusão.
Art. 38. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária
para 2016 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados
a qualquer título,| se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante| ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8º, $ único e 50, I da Lei
101/2000.
Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e
adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior
eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 40. A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa rend:
consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento Je
comprovação, poi parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento
próprio. q
Art. 41. A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de
créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável 1/
serem variaveis (le acordo com a categoria economica, grupo de despesa, modalidade de
aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas.
Za: a . Z .£
Art. 42. A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feitá por
decreto, após autotização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
81º Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento
constante no art. |1 desta lei.
82º A abertura dos créditos adicionais fica condicionada a existência
de recursos dispohíveis para ocorrer à despesa, sendo utilizada como fontes às previstas no art. 43
da Lei 4.320/64
podendo-se efetuar a transposição, o remanejamento ou transferência de
recursos de uma dategoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.
despesas e seus
desdobramentos
orçamentários do:
modalidades de
Art. 43. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de
pe, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub atividades e nos
as operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos
respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica.
Art. 44. Fica autorizada a alteração das fontes de recursos e das
Aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2016 e dos créditos
adicionais, inclusive os reabertos no exercício para atender às necessidades execução da receita e
da despesa, por a
do respectivo gestor das unidades orçamentárias.
Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput não serão
consideradas crédito adicional nos termos do Manual de Contabilidade aplicada ao setor público
aprovado pela Poitaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20 de junho de 2011.
Art. 45. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de
recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo das disposições da Lei Orgânica do
Município não intidirão sobre:
II — dotações refe
entes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;
I— dotações com end vinculados;
HI — dotações qu
se referirem a obras em andamento;
IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade.
pública municipa
Art. 46. Na programação de investimentos em obras da administração
, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte:
I-as obras iniciafias, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade
sobre as novas;
H — as obras noval
somente serão programadas se:
a)for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b)não implicarem
plano Plurianual,
anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas.
Art. 47. Os programas priorizados por esta Lei e comtemplados no
que integrarem a Lei orçamentária de 2016 serão objeto de avaliações
permanente pelog responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos
corrigir desvios e
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 dy Lei
Complementar 10
fvaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
CAPÍTULO IV
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 48. No exercício de 2016, as despesas com pessoal dos poderes
1/2000.
E soro PINHEIRO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do capuí, os contratos de terceirização relativos à execução
indireta de atividades que, simultaneamente:
I- sejam Ares
competência leg
Órias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
| do órgão ou entidade;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de
pessoal do órgão)
de cargo ou categ
elaboração de s
efetivamente ap
considerando os
ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar
oria extinta, total ou parcialmente.
Art. 49. Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na
s propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o
a:
jead nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2016,
ventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão
geral anual, e o$ direitos de progressão e quingiiênios a serem concedidos a servidores no
período, respeitarldo-se os limites impostos pela Lei 101/2000.
Art. 50. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o
parágrafo único flo artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra
ficará restrita a nécessidades emergências das áreas de saúde.
no artigo 19 da
3º e 4º do artig
Saúde e educação.
as despesas com
1 eliminação
IH -eliminação
III - exoneração dj
IV - demissão de
Legislativo Muni
alterar a estruturh
vantagens, admiti
observados os lim
deverão estar prev
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
contratação de Oppração de Crédito para atendimento às despesa de capital, observado o limite d
endividamento estabelecido pelo Senado Federal.
exercício de 2016
outros encargos
Art. 51. Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos
e Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos
169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de
Art, 52. Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir
essoal aos limites permitidos:
e vantagens concedidas a servidores;
as despesas com horas-extras;
e servidores ocupantes de cargo em comissão;
servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 53. Durante o Exercício de 2016 os Poderes Executivo e
tipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou
de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei e
ites e as regras da Lei 101/2000.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
istos na lei de orçamento para 2016 ou em seus créditos adicionais.
CAPITULO V
Art. 54. A lei orçamentária de 2016, poderá conter autorização par:
Parágrafo Único. Serão consignadas na lei orçamentária para o
dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e
exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separad
ente, dos
parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e tonfissão de
dívida.
operações de cré
Lei complementa
pertinente e enqu:
através da limitaçi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 55. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de
qo por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da
101/2000.
Art. 56. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
to perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário
o de empenho e movimentação financeira.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 57. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e
incremento da red
I - adaptação e
federal e demais
IN - revisões e
competência;
II - aperfeiçoamé
Orçamentária
administração do:
aumento das rec:
consideração, adl
eita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
Fte da legislação tributária às alterações da correspondente legislação
ecomendações oriundas da União;
simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua
nto dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
Art. 58. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei
ara o exercício de 2016 contemplará medidas de aperfeiçoamento da
tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consegiente
E próprias.
Art. 59. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em
cionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
1 — atualização da
planta genérica de valores do município;
H — Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal.
HI — As taxas co
como de seus va!
serviços;
ttadas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem
ores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos
IV — As penalidâdes fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à Legislação
Tributária Municil
V - Instituição de
pal,
novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VI — revisão das
fiscal.
isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça
Art. 60. O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a ger
menos favorecidas.
Complementar nº
ou benefício de
compensação, alí
despesas em valor equivalente.
ação de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes /
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo
ernativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 62. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o
art. 14 $3º da Lei/101/2000.
Art. 63. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária
poderão ser congiderados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
81" Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei
orçamentária:
I- serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional
esperada, em decprrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
I - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por
base preços de junho de 2015, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária,
mediante plcação da variação do Índice do IPCA/IBGE, correspondente ao período de julho a
dezembro do coriente ano.
Art. 65. É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 66. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de
sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual
será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a
evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 67. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes do drçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente
classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 68. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-finânceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens Ie II da
Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 2000, nténde-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens
e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 69. O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com oft |
Governo Federal) e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, par
realização de obrs ou serviços de competência do município.
Art. 70. Despesas de competência de outros entes da federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando previamente firmado convênio, acórdos
ou ajustes e previsão orçamentária.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 71. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº
101, de 2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere;
KH - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção
da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo
pagamento deva ge verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 72. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e
publicar até trintd dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016, a programação financeira
e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 73. Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de
gestão fiscal e séus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do
Tribunal de Contás do Estado.
Art. 74. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que Viabiizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 75. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por real insuficiência de
caixa.
Art. 76. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31
de dezembro de 2015, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das
seguintes despesas:
1 — pessoal e encargos sociais;
IN — pagamento do serviço da dívida.
II — execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua
contra-partida.
IV — aquisição de insumos para merenda escolar;
V- manutenção ho transporte escolar;
VI — aquisição dg medicamentos em caráter emergencial
VII - manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos do setor saúde.
Parágrafo Unico. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica
autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos
anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês.
Art. 77. A reabertura dos créditos especiais e extraordinário:
conforme disposto no art. 167, $ 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeit
Municipal.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo
fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente
da receita à conta da qual os créditos foram abertos. 2
Art. 78. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os
órgãos da o de pra pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes az
ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do
atendimento da réquisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 79. Em cumprimento ao que dispõe o 8 2º, inciso III, do art. 4º da
Lei 101/2000, quê trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação
de Ativos que integram o patrimônio do Município, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinado por lei ao regime de previdência dos servidores públicos do município
- Previjop.
Art. 80. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo serão
elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o
dia 31 de Julho dé 2015.
Art. 81. O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação
vigente ou modificações de ordem técnica, ou ainda às necessárias a adequação do projeto de lei
do Orçamento 20/16, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias mediante
o encaminhamento de projeto de Lei especifico, enquanto a proposta orçamentária estiver em
tramitação.
Art. 82. A modalidade “99” - A definir — é de utilização exclusiva do
Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei
orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente.
Art. 83. Esta Lei eyfía oia vigor na data de sua publicação.
| .
Ha . ' (ppt
Secretário pendoipalgãe Plahejamento
Advogado Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEINº 1.893/2015.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 - Manutenção dá Secretaria Municipal de Educação:
* Garantir recurso para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis, locação de materiais de informática, som e veículos de passageiros etc.
2 — Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental:
* Pequenas reformhas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros,
salas de aulas, árpa de laser/esportes, refeitórios, prestação de serviços de jardinagem e capina
reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para
proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino.
3 — Construção com Municipais:
* Construir e dotar com equipamentos e materiais os Centros de Educação Infantil e para o ensino
fundamental em locais que comprovem a concentração da demanda, através de convenio com
União, Estado ou finiciativa privada.
4 — Reparos, mantitenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches:
* Garantir recurgos para a aquisição de material didático, pedagógico, esportivo, mobiliário,
merenda, pequengs reparos, para manter a qualidade do ensino prestado.
5 — Implantação e Manutenção do Programa Caixa Escolar Municipal:
* Garantir recursqs para despesas miúdas das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
6 - Manutenção dk Convênio FNDE / PDDE:
* Contribuir suplétivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas
7 - Aquisição de, mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para
atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino:
* Adquirir de forma suficiente na medida das necessidades das escolas.
8 - Aquisição de yeículos para o atendimento das Escolas:
* Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das
unidades de ensino.
9 — Capacitação tontinuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação:
* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através
de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município.
10 — Programa dg informatização de escolas:
* Informatizar a caia Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais.
11 — Melhoria e
tualização do acervo das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino:
* Adquirir livros de literatura infanto — juvenil
12 - Manutenção|dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar das escola:
da rede mente de ensino:
* Manter os con
Programas.
Fl
í
[
!
ênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a suplementação dos recursos dos N M
13 - Manutenção|do Programa de Transporte Escolar:
* Aquisição de ltombustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do º
transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos a
índices de vasto e aquisição novos ônibus e veículos destinados ao transporte de alunos e
serviçe : administrativos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
14 — Distribuição
* Adquirir e distr
rede municipal.
ratuita de materiais escolares para os alunos:
fbuir materiais didáticos, limpeza e higiene, conforme planos de atendimento da
15 - Programas |
materiais escolar
Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de
e contratos de docentes:
* garantir a corso do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo com recursos
próprios ou medi;
te convênios.
16 — Programa de
* Apoio/parceria
ensino superior:
no transporte de alunos de ensino superior para cursos em Paracatu, e Patos de
Minas. Gestão junto aos Orgãos Estatuais e Federais para ampliação da oferta de cursos
superiores no muhicípio. Apoio na Estruturação/ampliação da Faculdade Associação Educacional
de João Pinheiro.
17 — Subvenções
* repasse finance.
ocial/Auxilio ao APAE —
o a APAE mediante convenio, para auxilio no desenvolvimento das atividades
r
de ensino Tan a APA pela entidade.
18 — Manutenção
Fornecimento de
Prestação de s
do ensino infantil e fundamental:
livros didáticos para alunos matriculados no maternal e ensino fundamental.
viços de assessoria pedagógica, formação continuada, portal educacional,
e
avaliação de dederepésia dos alunos 5º a 9º ano e implantação de tecnológica de gestão
educacional de forma continuada.
P
REFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
SECRETARIA
. Estratégia/ Programa/ Meta
UNICIPAL DE SAÚDE
1 - Manutenção
* Garantir recur:
a Secretaria Municipal de Saúde:
s para o funcionamento da Secretaria: Material de consumo, aluguel, tarifas,
equipamentos, a contratos, serviços, materiais permanentes, e combustíveis, recursos
humanos, garantit participação dos funcionários em cursos de capacitação.
2 — Aquisição de jmedicamentos/produtos cirúrgico-hospitalares:
Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia
básica, materiais) cirúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do
sistema municipal de saúde.
3 — Contratação
e alta complexid:
* Melhorar o dia,
referencia;
e serviços e equipamentos para realização de exames complementares de média
de:
nóstico das: doenças, evitar o deslocamento de pacientes para outros centros de
4 - Aquisição de
saúde:
* Garantir melhgr estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do
SUS;
5 — Construção e reforma de unidades básicas de saúde e estabelecimentos de saúde:
* Pequenas refotmas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de
consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos
ou ampliação dês já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de
atendimento. Reformar unidades antigas e construir novas unidades básicas. para o
desenvolvimento de estratégia de saúde da família (PSF) na cidade e para o programa de agentes
comunitários (PACS) de saúde na zona rural. Construção de um Centro Viva-Vida. Construção
da Academia da Vidade. Construção do Centro de Convivência.
6 — Manutenção/ Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:
* Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários,
enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde
bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde:
* Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica prestados aos usuários
do SUS, através fla assistência médica às famílias e em Postos de Saúde, prestados pela equipe
de saúde e de Said o acesso a medicamentos;
Equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de
* Programa de Saúde Bucal: Inserir gradativamente as equipes de saúde bucal, nas equipes de
saúde da família, ampliando o número de equipes. Garantir ações coletivas e individuais.
Assistência odontológica básica a todas as faixas etárias.
7 - Ampliação e Reforma do Hospital Municipal:
* Adequar e a
pacientes do S
US
pliar a estrutura física do hospital municipal para melhor atendimento aos
e melhorar as condições de trabalho aos servidores públicos.
9 — Programa de
* Aquisição de
Saúde Bucal
aterial odontológico. Distribuição de escovas dentárias às crianças da rede de
odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e
ensino, assistência
consultórios aa det
10 - Tratamentos|fora do domicílio (TFD)
* Garantir, de adordo com os princípios do SUS, o acesso dos usuários ao tratamento fora d
domicílio, confogme preconizado pela portaria SAS, nº 55 de 24/02/99.
* Garantir a go cega do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora d
município em copvênio com SUS.
11 — Sistemas de|Vigilância em Saúde
* Garantir o fuhcionamento do sistema municipal de vigilância epidemiológica, vigilância
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
programa de controle da dengue, leishmaniose e doença de chagas. Construção do Centro de
Controle de Zoongzes (CCZ). Garantir recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das
ações pactuadas E o governo estadual.
sanitária e e conto subsidiando as ações em todos os níveis. Dar continuidade e expandir o
12 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com cursos de
capacitação e valgres humanos:
13 — Programas dé saúde do idoso, CAPS infantil e planejamento familiar.
* Desenvolver ações de saúde voltadas com a implementação de programas específicos ao
planejamento familiar, a saúde da criança e do idoso.
14 — Assistências |farmacêuticas
*Garantir recursos para fortalecer e ampliar a farmácia básica, bem como medicamentos de
consumo do Hospital Municipal. Garantir o correto acesso dos usuários que necessitarem dos
medicamentos excepcionais dispensados pela SES/MG. Construção da unidade própria da
farmácia básica municipal
15 — Aquisições de produtos médico-hospitalares
*Garantir a correta manutenção do almoxarifado da Secretaria e do Hospital Municipal para que
não faltem insumbs necessários à assistência à saúde (materiais de consumo)
16 — Fortalecimento da atenção básica
*Manter o funciohamento da estratégia saúde da família e do programa de agentes comunitários
de saúde. Constithir equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família. Oferecer capacitação
a todos os profisgionais, através do PEP/SES/MG. Manter número de funcionários adequados às
necessidades do kerviço. Garantir o respeito aos princípios do sistema único de saúde (SUS):
universalidade, eluidade, integralidade. Garantir assistência à saúde em todos os ciclos da vida
do indivíduo, comi base nos programas e protocolos do ministério da saúde. Implantar o Núcleo
de Apoio ao Saúde da Família (NASF). Elaboração de protocolos assistenciais.
17 — Transporte sanitário
* Garantir transporte eletivo e de urgência/emergência para acesso da população a ações de saúde
de média e alta complexidade em municípios que são referências desses serviços via pactuação
PPI/SUS. Implantação do sistema estadual de transporte em saúde — SETS.
18 — Assistência (liagnóstica
*Garantir o acessp da população a exames laboratoriais
19- Campanhas Preventiva
* Promover canhpanhas permanentes para prevenção e alerta sobre riscos com a gravidez
precoce, doenças) sexualmente transmissíveis, câncer de colo do útero, câncer de mama, próstata,
diabetes entre outras.
20 — Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
* Manutenção dé estrutura física para as reuniões e material didático e de pessoal para o bom
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e demais ações e gastos necessários ao seu
funcionamento em cumprimento das exigências legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
grama/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, AÇÃO E DES. SOCIAL
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social:
* Garantir reculsos para o funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e
Desenvolvimento Social: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos,
serviços e materiais permanentes, combustíveis.
2 — Programa de Habitação Popular:
* Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos
de convênio de programas dos governos federal (PAC) e governo estadual.
* Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular,
proporcionando condições dignas de moradia;
3 - Programa de Ássistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:
* Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição
de cestas básicas; medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos
de forma a nepa o atendimento das pessoas carentes; manutenção e fortalecimento do
Conselho Municipal de Assistência Social.
4 — Programa de hpoio à pessoa Idosa:
* Assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, através de atividades recreativas, de
lazer, e reinclusão social;
* Manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso
5 - Programa de ápoio à criança e ao adolescente:
* manutenção las atividades do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adglescente - CMDCA, implantação de cursos profissionalizantes
* Atender ee a em situação de riscos nas ruas, promoção de atividades com vista a sua
integração socialje inclusão no mercado de trabalho;
6 — Construção Reforma e Manutenção de creches: E
* Construir, ampliar e reformar, efetuar pequenos reparos e garantir recursos financeiros e
recursos human ao destinados ao custeio e manutenção de creches para assegurar o atendimento
das pessoas carertes com parceria e articulação com a Secretaria Municipal de Educação:
7 — Manutenção de convênios com entidades de assistência social:
* Subvenções ej auxilio financeiro a entidades de amparo assistencial, com o objetivo de
fortalecer ações sociais de entidades não governamentais, melhorando a estrutura e a prestação
de serviço de asliga, Apae, creches e a qualidade de vida dos idosos, crianças e portadores de
necessidades esptciais;
8 - Programa de| Erradicação do Trabalho Infantil e da exploração sexual às crianças, jovens e
adolescentes:
* Dar aos jovens|e adolescentes condições de desenvolver o seu potencial intelecto, inserindo os
mesmos na escdla formal evitando que fiquem expostos à exploração da mão-de-obra e da
exploração sexual, proporcionar sua inclusão social e amenizar as desigualdades;
9- Apoio e Criação e novos Programas e Projetos Sociais
* Apoio ao fuhcionamento de programas e projetos como PETI, SENTINELA, CRAS,
EDUCANDO PARA A VIDA, PROJOVEM, CIAPS, ABRIGO CARLA ALVES QUEIROZ,
CRECHES e outtos.
* Criação e implantação de novos projetos sociais, principalmente voltados para os idosos,
crianças, adolescentes, e portadores de necessidades especiais.
* Desenvolver esforços junto aos governos estadual e federal, bem como em parceria com a
sociedade civil, objetivando a implantação de um Centro de Recuperação para Viciados em
drogas e álcool destinado a crianças e adolescentes.
* Criar prograhas e desenvolver trabalhos junto à sociedade civil (clubes de serviços,
associações de moradores, igrejas católica e evangélica, escolas, sindicatos), autoridades (Poder
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil), Poder Legislativo, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —- CMDCA, Conselho Tutelar e outros,
objetivando diminuir a criminalidade praticada por crianças e adolescentes e combater o uso e
tráfico de drogas|por este seguimento da sociedade.
10 - Central de Apoio a Conselhos Comunitários Rurais e Urbanos, Associações de Moradores e
outras entidades filantrópicas sem fins lucrativos criadas através de estatuto.
* Dar condições mediante parcerias ou iniciativa da própria administração municipal para o
funcionamento eficaz de todos os conselhos voltados para a área social bem como as associações
sem fins ão dp existentes no município.
11 — Geração de Emprego e renda.
* Propiciar a intlusão social através de programas federais como 'Primeiro Emprego', Bolsa
Família; Manuteção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de
emprego,
* Junto com outras secretarias municipais e parceiros, criar programas e projetos para geração de
mais empregos ejrenda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
stratégia/ Prog
SECRETARIA
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
rama/ Meta
MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
* Garantir recurgos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte
e Lazer: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e
materiais permaj
ntes, combustíveis etc.
1 — Realização d
diagnostico cultural e de turismo do município e sua implantação
* Implementação de programa turismo, divulgando as potencialidades turísticas do município
seja de negocio
turistas para a ci
* Repasse para C
* Funcionamento|
* Divulgação do
de cultural e realizando/apoiando feiras, exposições e outros eventos para atrair
jade
reuito Turismo Noroeste das Gerais
e fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
otencial Turístico
* Fundo ção do do Turismo
* Realização de
ventos Turísticos
* Elaboração de Projetos de Urbanização e Cachoeiras
2 — Construção/rdformas em quadras poli-esportivas;
* Garantir recurgos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e
gestões aos órgã:
praças de esportes
s federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas
e quadras poliesportivas.
3 — Programa de
ncentivo aos Esportes
* Atividades pao para realização/apoio do esporte local: campeonato de futebol de campo da
cidade, torneios
e futsal, campeonato rural, olimpíadas estudantis, ações comunitárias (esporte e
lazer) garantir récursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em
competições regi
nais, projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda;
* Transferência de Recursos a Liga Pinheirense de Desportos
* Apoiar projetos
Escolinhas Municipal
4 — Manutenção de campos de futebol:
* Manter os cam
* Ampliação da e
os de futebol da cidade e distritos sempre em condições de uso.
trutura do Estádio Municipal José Carlos Romero “Pinicão”
5 - Programa Cultural
* Garantir recursos destinados a apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas
populares: Carnayal, Exposição, Aniversário da Cidade, 7 de setembro dentre outros:
* Apoio e divulgação da cultura quilombola do município.
6 - Apoio à difusão cultural
artísticas;
* Incentivo e api
literatura;
*Programa de f
entivo aos artistas; criação da banda municipal; premiações culturais e
io a várias formas de cultura: dança, teatro, música, cinemas, folia de reis,
* Resgate de Festas Populares do município;
* Garantir recursds para o Fundo Municipal de Incentivo a Projetos Culturais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
ama/ Meta
SECRETARIA | MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO,
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento,
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente:
* Garantir reclrsos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: Material de consumo, tarifas,
equipamentos, clrsos, contratos, serviços, materiais permanentes, combustíveis, contratação de
cursos, treinamento e de serviços terceirizados.
2 — Apoio a prodhtores rurais:
* Manutenção dá infra-estrutura viária (estradas, pontes, mata-burros, etc.) e a atuação política
junto aos órgãos estaduais e federais visando viabilizar a instalação e funcionamento de
empreendimentos agropecuários. Promoção de integração entre produtores e de parcerias que
permitam o acegso a novas tecnologias e técnicas de gerenciamento. Parcerias com outros
órgãos, tais comp EMATER, IMA, SEBRAE, FCJP, Sindicatos, Associações, Comércio local,
etc. Assistência Tjécnica, organização comunitária e apoio a comercialização da produção
3 — Conservação os recursos ambientais, solo e água:
* Orientação técnica de implantação de práticas conservacionistas visando à conservação do solo
e da água. Serão| priorizadas técnicas como a manutenção da cobertura do solo, construção de
terraços e barraginhas, controle de erosões, implantação de barragens e de sistemas da captação,
adução e distribuição de água.
4 — Aquisição de máquinas e equipamentos
* Aquisição de máquinas e equipamentos com a finalidade de preparo e conservação do solo,
plantio, cultivo, tolheita e transporte da produção agrícola. Os equipamentos adquiridos com
recursos próprios|ou via convênio, serão repassados às comunidades, projetos de assentamento,
associações de pequenos agricultores familiares. As comunidades beneficiadas deverão ser
capacitadas do ponto de vista gerencial e operacional, visando à sustentabilidade financeira das
patrulhas Par
5 - Realização e domênie de convênios
* Realização de donvênios com entidades públicas visando à captação de recursos a serem
utilizados na implantação dos mais diversos projetos relacionados à secretaria. Realização de
manutenção de convênios com a finalidade de promoção às atividades ambientais, agrícolas,
pecuárias e de inftaestrutura.
6 — Promoção e apoio a eventos:
* Realização de eventos, seminários, reuniões, festas e outros, visando à promoção dos diversos
segmentos ligadas ao setor rural, que envolvam questões culturais, de meio ambiente e
tecnologia.
7 — Manutenção db Mercado Municipal:
* Administrar o Mercado Municipal, zelando pelo bom funcionamento e segurança das suas
instalações.
8 — Fiscalização do Matadouro Municipal:
* Acompanhamento e administração das obrigações que rezam no contrato de concessão de
serviços públicos| do Matadouro Municipal. Zelar das suas instalações e fiscalizar o seu
funcionamento, visando garantir a segurança alimentar dos produtos oriundos do Matadouro
Municipal ofertados à população.
9 — Apoio a Projetos de Assentamento, Associações de Pequenos Produtores e Agricultur:
Familiar:
* Manter a mobilização e integração das associações existentes, procurando atender suas
demandas e capacitando-as do ponto de vista gerencial para torná-las autossustentáveis. Atuação
na mediação de gonflitos e na criação de condições para implantação de novos projetos de
reforma agrária e grédito fundiário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
10 — Destinos adequados aos Resíduos Sólidos Urbanos (lixo)
*Serão realizadas ações no sentido de dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Gerados pela
população urban!
com a implant
Resíduos Sólid
programas de ed
h e rural do município. Serão adotadas medidas emergenciais de curto prazo,
n do Aterro Controlado, ativação da Usina de Triagem e Compostagem de
e implantação da coleta seletiva do lixo. Para isso, serão desenvolvidos
cação ambiental nas escolas, clubes de serviço e com a sociedade de um modo
geral. Será realizado o acompanhamento visando à liberação de recursos e gestão visando à
implantação do
Aterro Sanitário da cidade. Serão realizados projetos visando dar destino
adequado ao lixo, produzido nos distritos.
11 — Projetos rel
* Serão desenv
vista a melhoria
cionados ao Meio Ambiente
e projetos visando à captação de recursos e educação ambiental tendo em
das condições de vida da população. Dentre outros, destacam-se os seguintes
projetos: Arborização das Áreas Urbanas, Combate à degradação das áreas agrícolas e de
pastagens e Educação no Trânsito.
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1 - Manutenção
* Garantir recur:
Material de cons
combustíveis.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
a
a para o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
imo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
2 - Pavimentação
asfáltica na cidade e distritos, construção de pontes e passarelas.
3 — Construção, iecuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins.
4 - Recapeamentp asfáltico e sinalização das vias urbanas
5 - Aquisição de
Uniformes e EPI' para pessoal da secretaria de obras
6 — Manutenção do sistema de água/esgoto dos distritos
7 — Manutenção
essenciais nos a
de Infraestrutura urbana de ruas, praças, coleta de lixo e outros serviços
8 — Aquisições gi
t
* Para apoiar as
pipa, caçamba,
Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores.
ividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão
otoniveladora, demais veículos e utilitários e trator de pneu.
9 — Aprimoramento do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana na cidade e distritos
10 — Implantação,
/Manutenção do Aterro Sanitário
11- Funcioname
to e Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo
12 — Ampliação é Manutenção do Sistema Viário Rural
13 — Ampliação)
bueiros, meio fio
e Manutenção do Sistema e Água Pluvial tais como canalização, galerias,
e sarjeta.
14 — Ampliação
Rurais.
e Melhorias do Sistema de Eletrificação na Cidade, Distritos e Comunidades
15 — Implantação,
*Implantação e
município, em to
[Implementação Sistema de Controle de Frotas
primoramento dos sistemas de controle da frota de veículos e maquinas
as as secretarias de acordo com as normas do Tribunal de contas do Estado
SECRETARIA
UNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
* Garantir recurs
consumo, tarif
combustíveis.
s para o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração: Material de
equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E sono PINCEIRO
* Implantação gradativa da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
2 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática, Melhoramentos no Plano Gerenciador
dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares modernos para
vários órgãos e unidades do governo municipal:
* Manter e apérfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública
municipal necessários ao desenvolvimento das atividades;
3 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional:
* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação, o
desenvolvimento; funcional, programas de incentivo de valorização do servidor público com
ênfase na implantação de um sistema e modelo moderno de gestão de pessoas.
4 - Aquisição, depaponeação e doação de imóveis e construção de prédios públicos:
* Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de
prédios próprios p logradouros públicos;
5 - Revisão Geral Anual:
* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder
aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos, utilizando no mínimo o índice oficial de
inflação INPC.
6 — Manutenção |de Convênios com as polícias militar, civil e militar ambiental para auxilio na
segurança pública e combate à criminalidade no município.
7 — Comunicação Social
* Promover melhorias no Departamento de Comunicação Social
* Manter a publididade e a divulgação dos atos da administração geral;
* Fazer funcional o site da página da internet da Prefeitura com informações precisas de interesse
da comunidade, inclusive prestações de contas da municipalidade.
8 — Manutenção| de Convenio com outras entidades e órgãos para cessão de servidores para
desempenhos de funções administrativas, viabilização a instalação para funcionamento destes no
município. Tais como: Tribunal de Justiça (Fórum), INSS, FUNASA, Delegacia de Polícia Civil,
APAE, etc. .
9 — Progressão dd Servidores do Plano de Carreiras
* Viabilizar recuisos financeiros para conceder os direitos de promoção e progressão aos
servidores de forma gradativa mediante regulamento próprio.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
[Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
a Secretaria Municipal da Fazenda:
1 - Manutenção d
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda: Material de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis etc.
2 — Modernização Administrativa e Tributária:
* Atualizar e manter o recadastramento predial e territorial atualizado;
* Manter atualizada a Planta Genérica de Valores;
* Manter ra degução as atividades de fiscalização e de administração de receitas;
* Proceder a adequação física;
* Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações
municipais a ela pinculada;
3 - Otimização djs Receitas Próprias/Capacitação de Servidores Administrativo e Fiscalização:
* Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a
instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a
sonegação fiscal) inibir a inadimplência tributária e atacar a evasão fiscal e direcionado para
adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos
tributários e não-tributários;
* Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações
municipais a ela vinculadas;
4 — Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada (INSS, PREVIJOP, FGTS,
financiamentos EF, Novo Somma (BDMG) e outras operações de créditos):
* Amortizar e cpntrolar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os
limites de endiviflamento do município;
5 — Programação, Orçamentária:
* Modernizar a) execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no
processamento br receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle e da
avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle interno, atuando preventivamente na
detecção de possíveis irregularidades como instrumento de gestão, ampliando e reformando o
projeto democrático do orçamento com a integração das políticas setoriais no contexto das
discussões e das [decisões;
6- ão en Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e
i
prestação de serviços fazendários/SIATE.
7 — Implantação de Novos Procedimentos Contábeis
* Implantação de ações e medidas destinadas a implantação dos procedimentos contábeis
patrimoniais a nl obrigatórios para o município em atendimento as normas Federais,
estabelecimento | das novas rotinas internas nos setores administrativos dos Poderes para
adequação aos npvos procedimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI Nº 1.893/2015.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
IEstratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
1 - Manutenção dá Secretaria de Planejamento:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento: Material
de consumo, tarjfas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis entrp outros.
2 — Plano Diretor Participativo Municipal — Estatuto da Cidade, Artigos 182 e 183 da CF e
Planejamento Munhicipal:
* Em articulação |com a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, gutras Secretarias e parceiros da sociedade civil, implementar no município o
que dispõe a Lei Complementar 015/2006 (Plano Diretor Participativo).
* Regular os temas do Plano Diretor Participativo (LC 015/2006) que ainda não tenham sido
regulamentados.
* Elaborar o Planejamento do governo municipal, suas Secretarias e outros órgãos da
municipalidade, bbjetivando uma gestão organizada, de qualidade, eficiente, com economia
dos recursos públicos, observando o que dispõe o Plano Diretor Participativo Municipal.
* Atualização e] alterações no PPA — Plano Plurianual de Ação Governamental para o
quadriênio 2014/2017.
3 — Divulgação dhs Potencialidades do Município
* Garantir Recurhos e viabilizar o diagnostico e divulgação das potencialidades do município
com o objetivo) de atrair novas empresas e investimentos nos mais variados setores
(Agricultura, Pepuária, Agro-Negócio, Reflorestamento, Biocombustível, Etanol (álcool),
Indústrias de Vestuário, Cerâmicas) e outros.
* Mais apoio ao Artesanato
4 — Promoção Industrial, Fortalecimento do Comércio e Serviços e Outros.
* Atividades de promoção industrial e fomento, fortalecimento do comércio e serviços, a fim
de desenvolver |e difundir soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria da
competitividade |dos produtos e processos de micro, pequenas e médias empresas, criando
condições de inserção de seus produtos/objetos no próprio município, região, estado, país e
para Exportações.
*Estimular progiamas de estágio e primeiro emprego, divulgar produtos, organizar grupos de
produtores, agregar valor aos produtos locais, incentivar aquisição de equipamentos modernos,
realizar feiras dejescoamento da produção;
5 — Programas dé Qualificação e Capacitação da Mão de Obra
* Apoio/parcerids com SEBRAE, SENAC, SENAR, SENAI, ADESJOP, ACIAJOP e outros
órgãos e entidades para viabilização de cursos de qualificação e capacitação da mão de obra e
outras ações voltadas para que o município seja alto suficiente em mão de obra para
atendimento a dgmanda local
6 — Ações goverhamentais voltadas à geração de emprego e renda:
* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio-
educativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho;
* Criação, implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Urbano Integrado e Sustentável - CONSELHO DA CIDADE.
É JOAO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
7 — Apoio à mic
o, pequenas e médias empresas e a instalação de novos negócios:
* Incentivar a io E pequena e media empresa através de parceria com a prefeitura, Aciajop,
Adesjop, Branciep, SEBRAE, SENAC, Fiemg, Federaminas, agentes financeiros para dar
sustentação aos
* Incentivo á i
momentos, atrav
* Elaborar junto
a política munici
para sua execuçã
* Desenvolver
município.
cubadoras industriais, para auxiliar novas empresas em seus primeiros
s de viabilização de consultorias.
om o Prefeito, demais parceiros do setor público e sociedade civil organizada
al de desenvolvimento econômico e urbano integrado e sustentável, trabalhar
, controle e acompanhamento.
m os parceiros vários projetos, objetivando mais emprego e renda para o
o etos de incrementos ao desenvolvimento econômico.
8 — Cooperativisil
' Fora cimentp
cooperativas e as
no e Associativismo
do Cooperativismo e Associativismo, apoiando a criação de novas
ociações comunitárias voltadas para a produção.
Estratégia/ Prog
rama/ Meta
ADVOCACIA q
1 - Manutenção d
* Garantir recai
consumo, alugu:
combustíveis etc
ERAL DO MUNICIPIO
a Advocacia Geral do Município:
os para o funcionamento da Advocacia Geral do Município: materiais de
|, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
devedores, e im!
e programa para cobrança da dívida ativa extrajudicial em conciliação com os
antação de medidas judicias quando frustradas as medidas administrativas.
2 — Manutenção d
3 — Prover a P
ocuradoria Jurídica dos meios administrativos para o cumprimento de suas
atribuições legais e desenvolver as atividades e ainda apoiar as ações da Defensoria Pública
4 — Hospedar, n
acesso/consulta d
domínio www.joãopinheiro.mg.gov.br a legislação em vigor a fim de facilitar
leis.
rama/ Meta
Estratégia/ Prog
GABINETE DO
1 - Manutenção
* Garantir recurs
Material de con
permanentes, co
PREFEITO
lo Gabinete/Secretaria de Governo
s para o funcionamento do Gabinete do Prefeito:
umo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais
bustíveis etc.
2 - promover a rel
presentação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
3 — Coordenar e
manter a articulação politica para sintonia entre o Poder Executivo e Poder
Legislativo de acprdo com os interesses municipais;
4 - Coordenar e
sempre que solic:
e realização do pl
onvocar reuniões periódicas com o secretariado e demais funções de confiança
tado; buscar entrosamento entre as diversas esferas de governo para adequação
no de governo implantado pela Administração Municipal.
5 — Realizar ações politicas junto a instituições públicas e privadas, com objetivo de celebração
de convênios de i
hteresse do Município.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
stratégia/ Programa/ Meta
CONTROLADQORIA INTERNA
1 - Manutenção tia Controladoria Interna
* Garantir recuisos para o funcionamento da Controladoria Interna: Material de consumo,
aluguel, tarifas, dquipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis
etc.
2 - fiscalizar os atos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município.
3 - responsabilizdr-se pelo controle interno da administração direta e indireta
4 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto à eficiência da gestão
financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais.
5 - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas financeiros,
com informações e avaliações.
6 - examinar as prestações de contas e orientar, quanto à legalidade, os agentes da administração
direta e indireta.
7 - verificar a Iégalidade de contratos, convênios, acordos ou ajustes de qualquer natureza e
acompanhar seu tumprimento.
8 - submeter à apreciação do Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e
ações que visent à racionalização da execução da despesa, o aperfeiçoamento das gestões
orçamentária, fihanceira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do
Município e a mglhoria da arrecadação das receitas orçadas.
9 - acompanhar à execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação,
sob qualquer forrha, de recursos públicos.
Estratégia/ Programa/ Meta
PREVIJOP
1 - Manutenção do PREVIJOP: .
* Garantir recursos para o funcionamento do Instituto: Material de consumo, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.
2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes para o Instituto:
* Manter e atender as atividades dos setores do instituto, visando o aperfeiçoamento dos seus
serviços;
3 - Ampliação dos Serviços de Informática; aquisição de computadores, periféricos e softwares:
* Informatizar |os trabalhos do Instituto de Previdência Municipal, necessários ao
desenvolvimento| das atividades; locação do sistema informatizado para demonstrativo das
contribuições anhais individuais por segurado. Substituição dos equipamentos de informática do
instituto por eeqilbamentos de tecnologias mais modernas.
4 - Diagnóstico ejatualização da legislação previdenciária municipal e cálculo atuarial:
* Revisar a bage de cálculo da contribuição previdenciária, garantir que os proventos de
aposentados e pensionistas sejam planejados baseando-se nas constituições de reservas
devidamente cad cumprir as metas atuarias tanto das contribuições previdenciárias dos
servidores quantg à patronal. /
5 — Pagamento dé precatórios e sentenças judiciais:
* Manutenção do pagamento das sentenças judicial e precatório, em virtude de processs
trabalhistas de arbsentados, pensionistas e sindicato dos servidores contra o Instituto.
6 — Manutenção do Sistema Comprev
* Manutenção dq banco de dados do sistema COMPREV, destinado a proceder a compensação
previdenciária entre o Instituto de Previdência e o RGPS (INSS) nos termos da legislação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estratégia/ Programa/ Meta
PODER LEGISLATIVO
1 - Manutenção dhs Atividades Parlamentares
* Garantir recursos para o funcionamento da Câmara Municipal: aquisição de materiais de
consumo e equipamentos, pagamento de tarifas, cursos de treinamento e capacitação para
vereadores e eia, contratos de prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas,
incluído a contratação de prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas, incluindo a
contratação de prestação de publicidade (rádios, jornais e TV) para veiculação de projetos,
programas e infprmações de caráter institucional, cultural e informacional de interesse da
população obedetendo aos preceitos constitucionais, inclusive com a formalização de contratos
com emissoras dg radiodifusão comunitária (entidades sem fins lucrativos) com o pagamento dos
serviços a titulo de subvenção social.
2 — Apoio às atividades dos vereadores
Apoio logístico, Operacional e assessoria e outros suportes as atividades e ações aos vereadores,
para que cumpram com eficiência e eficácia as atribuições a eles conferidas pela Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno e consequentemente a representação
política destes junto aos diversos órgãos, entidades e população em geral.
3 — Informatização do Legislativo Municipal
Concluir a informatização do Legislativo Municipal, com a substituição de equipamentos usados
por equipamentos novos dos gabinetes dos vereadores, criação de uma pagina na internet da
câmara municipal, disponibilizando para os cidadãos todas as informações inerentes ao
Legislativo Municipal com acesso e pesquisa de Leis, Decretos, Resoluções, Requerimentos,
Portarias, Atas [as reuniões, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Atividades dos
senhores vereadores com fotos ilustrativas e outros.
4 — Revisão do Regimento Interno
Fazer a revisão jo do regimento interno da câmara municipal de João pinheiro, atualizando e
modernizando o seu texto para que atenda as reais necessidades do funcionamento do legislativo
municipal. É

open original →