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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2837/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2837 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 87.000,00.
native_id2901

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RE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
247 ESTADO DE MINAS GERAIS
[PUBLICAÇÃO LEI Nº. 2.837 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
EM: A)
OL
|
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$87.000,00 (oitenta e sete mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único
do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2833 — Manutenção Atividades do CRAS
02.14.01.08.244.0801.2833.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
02.14.01.08.244.0801.2833.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro P. Jurídica
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores e a classificação orçamentária das despesas,
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.021,
no valor de R$84.552,63 (oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois
reais e sessenta e três centavos), proveniente da Transferência do Fundo
Nacional de Assistência Social, depositado na conta número 38100-4, Banco do
Brasil. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.447,37
(dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Y ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº, 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de abril de 2022.
A
AA
E Cori
Préfeito Municipal

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