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norma nº 2838/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2838 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAutoriza celebrar termo de colaboração financeira para repasse contribuição ao Conselho Municipal CONSEP.
native_id2902

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.838 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA PARA REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO -—
CONSEP-.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG,
autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com o CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no
CNPJ nº 08.081.550/0001-94, com valor total de repasse de R$45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), a ser realizado em 10 parcelas mensais no valor de
R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), até o dia 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O valor da contribuição,
mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para o
desenvolvimento de ações de assessoria à presidência do CONSEP e resposta
a consultas sobre assuntos legislativos em matéria jurídica administrativa, bem
como com o custeio de três (03) funcionárias que prestam serviços no conselho
na execução das atividades administrativas e jurídicas.
Art2º O repasse da contribuição será feito por
depósitos na conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à
apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela
entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para
fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Piríheiro, 25 de abril de 2022.
ámãr Lib Nadie
refeito Municipal

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