| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2839 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Repasse a Agencia de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentavel de JPinheiro ADESJOP AGRO. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.839 DE 25 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE JOÃO PINHEIRO- ADESJOP AGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Fomento com a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE JOÃO PINHEIRO- ADESJOP AGRO-, para o repasse total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Parágrafo primeiro. A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE JOÃO PINHEIRO- ADESJOP AGRO está inscrita no CNPJ nº 05.746.782/0001-26 e é constituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Parágrafo segundo. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será destinado à organização especificamente para custeio dos seguintes serviços: a) promoção de eventos que demonstrem o potencial do município; b) apoio à agricultura familiar e titulação dos assentamentos; c) apoio ao pequeno, médio e grande produtor rural, nos diversos segmentos como leite, corte, silvicultura, fruticultura e agricultura; d) pesquisas nas áreas de produtividade e potenciais agrícolas e pecuários do município; e) manutenção de suas atividades e pagamento de despesas para prestação dos serviços. Parágrafo Terceiro. O repasse financeiro de que trata esta lei será efetuado de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pela entidade beneficiária. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.2º- O repasse financeiro será feito em parcela única e ou fracionada no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e deverá ser efetuado a partir do mês de abril de 2022. Parágrafo Único. A Associação fica obrigada a fazer a prestação de contas à Controladoria deste Município até o dia 31 de dezembro de 2022. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2022. Prefeito Municipal