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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2839/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2839 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAutoriza Celebrar Repasse a Agencia de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentavel de JPinheiro ADESJOP AGRO.
native_id2903

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.839 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE JOÃO
PINHEIRO- ADESJOP AGRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a celebrar Termo de Fomento com a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE JOÃO PINHEIRO- ADESJOP
AGRO-, para o repasse total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Parágrafo primeiro. A AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE JOÃO
PINHEIRO- ADESJOP AGRO está inscrita no CNPJ nº 05.746.782/0001-26 e é
constituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Parágrafo segundo. O valor do repasse financeiro,
mencionado no caput deste artigo, será destinado à organização
especificamente para custeio dos seguintes serviços:
a) promoção de eventos que demonstrem o potencial
do município;
b) apoio à agricultura familiar e titulação dos
assentamentos;
c) apoio ao pequeno, médio e grande produtor rural,
nos diversos segmentos como leite, corte, silvicultura, fruticultura e agricultura;
d) pesquisas nas áreas de produtividade e potenciais
agrícolas e pecuários do município;
e) manutenção de suas atividades e pagamento de
despesas para prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro. O repasse financeiro de que
trata esta lei será efetuado de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pela
entidade beneficiária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.2º- O repasse financeiro será feito em parcela
única e ou fracionada no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e
deverá ser efetuado a partir do mês de abril de 2022.
Parágrafo Único. A Associação fica obrigada a
fazer a prestação de contas à Controladoria deste Município até o dia 31 de
dezembro de 2022.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022
para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 25 de abril de 2022.
Prefeito Municipal

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