| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$103.910,80 |
| native_id | 2905 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$103.910,80 (cento e três mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.04.04 — Secretaria Municipal de Administração 02.04.04.04 — Administração 02.04.04.04.122 — Administração Geral 02.04.04.04.122.0401- Gestão Política Institucional de Governo 02.04.04.04.122.0401.2841 - Manutenção Convênio Corpo Bombeiros 02.04.04.04.122.0401.2841.33.30.41.00 - Contribuições............ ss irereereeeererrenaarar ara aaararerreraanas R$103.910,80 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a anulação de dotação constante do orçamento vigente. Fonte de Recursos: 1.00.00 — Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de abril de 2022. “s Z EdmarXavier Maciel « Rféfeito Municipal