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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2841/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2841 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$103.910,80
native_id2905

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Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$103.910,80 (cento e três mil, novecentos e dez
reais e oitenta centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para
atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.04.04 — Secretaria Municipal de Administração
02.04.04.04 — Administração
02.04.04.04.122 — Administração Geral
02.04.04.04.122.0401- Gestão Política Institucional de Governo
02.04.04.04.122.0401.2841 - Manutenção Convênio Corpo Bombeiros
02.04.04.04.122.0401.2841.33.30.41.00 -
Contribuições............ ss irereereeeererrenaarar ara aaararerreraanas R$103.910,80
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a anulação de dotação constante do
orçamento vigente.
Fonte de Recursos:
1.00.00 — Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de abril de 2022.
“s
Z
EdmarXavier Maciel
« Rféfeito Municipal

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