| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Autoriza Conceder Auxílio Financeiro a Casa de Apoio Danielle |
| native_id | 2907 |
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“Er . PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.844 DE 03 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A CASA DE APOIO “DANIELLE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica autorizado ao Município de João Pinheiro conceder auxílio financeiro à Casa de Apoio “Danielle”, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.183.163/0001-08, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Parágrafo único: Os valores serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem pagos até o dia 15 (quinze) de cada mês. Art.2º O auxílio financeiro será destinado, sobretudo, para cobrir despesas decorrentes do acolhimento das pessoas portadoras de câncer no Município de Uberaba-MG, bem como de seus familiares, com posterior e obrigatória prestação de contas na forma da legislação aplicável. 8 1º. O Secretário Municipal de Saúde será responsável por fiscalizar o cumprimento do repasse financeiro, devendo exigir que a “Casa de Apoio “Danielle” preste contas da aplicação dos recursos recebidos. 8 2º. É dever do Secretário Municipal de Saúde, fiscalizar se a Casa de Apoio “Danielle” está administrando os recursos recebidos, dentro das finalidades dispostas no caput deste artigo. Art. 3º Deverá ser arquivado, pelo prazo de cinco anos, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, toda a documentação comprobatória das despesas realizadas, contados da aprovação da prestação de contas, relativa ao exercício da concessão. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. sr PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG 03 de maio de 2022. Era fi ler Maciel refeito Municipal