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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2844/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2844 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAutoriza Conceder Auxílio Financeiro a Casa de Apoio Danielle
native_id2907

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

“Er .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.844 DE 03 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A CASA DE
APOIO “DANIELLE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica autorizado ao Município de João Pinheiro
conceder auxílio financeiro à Casa de Apoio “Danielle”, entidade filantrópica, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.183.163/0001-08, no valor de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Parágrafo único: Os valores serão repassados em
12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem pagos até o
dia 15 (quinze) de cada mês.
Art.2º O auxílio financeiro será destinado, sobretudo,
para cobrir despesas decorrentes do acolhimento das pessoas portadoras de
câncer no Município de Uberaba-MG, bem como de seus familiares, com
posterior e obrigatória prestação de contas na forma da legislação aplicável.
8 1º. O Secretário Municipal de Saúde será
responsável por fiscalizar o cumprimento do repasse financeiro, devendo exigir
que a “Casa de Apoio “Danielle” preste contas da aplicação dos recursos
recebidos.
8 2º. É dever do Secretário Municipal de Saúde,
fiscalizar se a Casa de Apoio “Danielle” está administrando os recursos
recebidos, dentro das finalidades dispostas no caput deste artigo.
Art. 3º Deverá ser arquivado, pelo prazo de cinco
anos, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, toda a documentação
comprobatória das despesas realizadas, contados da aprovação da prestação
de contas, relativa ao exercício da concessão.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para
fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
sr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG 03 de maio de 2022.
Era fi ler Maciel
refeito Municipal

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