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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2845/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2845 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAutoriza celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro com CONSEP PROERD
native_id2908

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.845 DE 03 DE MAIO DE 2022.
ESTEVE OT
[PUBLICAÇÃO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
em OD 405 4022) CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA
orsÃo ZA sal CO REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO
TO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO - CONSEP- PARA PROMOÇÃO DO
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA
AS DROGAS - PROERD, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.º. Fica o Município de João Pinheiro/MG,
autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO,
inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, para promoção do PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, com valor total de repasse de
R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 09 (nove) parcelas mensais no
valor de R$3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos), até o dia 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O valor da contribuição,
mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para uso
exclusivo na aquisição de materiais para aplicação e desenvolvimento do
programa educacional de resistência às drogas, tais como:
a) kit com material didático (livro do estudante
PROERD e certificado) caso não seja fornecidos pelo Estado de Minas Gerais,
para que o Policial possa aplicar suas aulas;
b) “uniformes” para os alunos assistidos usarem no
dia de sua Formatura (sendo eles camisetas, bonés e outros objetos necessários
para a doação aos alunos);
c) brindes necessários às escolas e professores
participantes do programa;
d) estrutura e cerimonial de formatura que forem
necessários;
e) equipamentos eletrônicos e de informática
necessários para uma aplicação eficiente do programa.
7
/,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.2º- O repasse financeiro será feito por depósitos
na conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação
de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês
anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para
fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 03 de maio de 2022.
Ei É ada
refeito Municipal

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