| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Autoriza celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro com CONSEP PROERD |
| native_id | 2908 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.845 DE 03 DE MAIO DE 2022. ESTEVE OT [PUBLICAÇÃO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A em OD 405 4022) CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA orsÃo ZA sal CO REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO TO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP- PARA PROMOÇÃO DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS - PROERD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.º. Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, para promoção do PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, com valor total de repasse de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 09 (nove) parcelas mensais no valor de R$3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), até o dia 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para uso exclusivo na aquisição de materiais para aplicação e desenvolvimento do programa educacional de resistência às drogas, tais como: a) kit com material didático (livro do estudante PROERD e certificado) caso não seja fornecidos pelo Estado de Minas Gerais, para que o Policial possa aplicar suas aulas; b) “uniformes” para os alunos assistidos usarem no dia de sua Formatura (sendo eles camisetas, bonés e outros objetos necessários para a doação aos alunos); c) brindes necessários às escolas e professores participantes do programa; d) estrutura e cerimonial de formatura que forem necessários; e) equipamentos eletrônicos e de informática necessários para uma aplicação eficiente do programa. 7 /, ESTADO DE MINAS GERAIS Art.2º- O repasse financeiro será feito por depósitos na conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 03 de maio de 2022. Ei É ada refeito Municipal