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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2846/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2846 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 262.000,00
native_id2909

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLGISIT LEI Nº. 2.846 DE 03 DE MAIO DE 2022,
|
BLICAÇÃO
' (1 |
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições é de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$262.000,00 (Duzentos e Sessenta e Dois
Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1533 — Moveis Equipamentos Proinfância
02.11.11.12.365.1201.1533.44.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente........... iii R$262.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de
dezembro de 2021, depositado na conta 35.967-X, Banco do Brasil, agência 800-
1, no valor de R$246.288,05 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Duzentos e
Oitenta e Oito Reais e Cinco Centavos), proveniente da Transferência constante
do Termo de Compromisso nº. 201401700, firmado com o FNDE.
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$15.711,95 (Quinze Mil, Setecentos e Onze Reais e Novena e Cinco
Centavos).
Fonte de Recursos 1.46.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.
2.46.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
£Z
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto
no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de maio
A Xavi aciel
Sort
de 2.022.

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