| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2846 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 262.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A) ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLGISIT LEI Nº. 2.846 DE 03 DE MAIO DE 2022, | BLICAÇÃO ' (1 | “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições é de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$262.000,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1533 — Moveis Equipamentos Proinfância 02.11.11.12.365.1201.1533.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente........... iii R$262.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2021, depositado na conta 35.967-X, Banco do Brasil, agência 800- 1, no valor de R$246.288,05 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Cinco Centavos), proveniente da Transferência constante do Termo de Compromisso nº. 201401700, firmado com o FNDE. Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$15.711,95 (Quinze Mil, Setecentos e Onze Reais e Novena e Cinco Centavos). Fonte de Recursos 1.46.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE. 2.46.00 — Recursos de Exercícios Anteriores £Z PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de maio A Xavi aciel Sort de 2.022.