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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2847/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2847 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$12.000,00- Port. 1127
native_id2910

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ho ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.847 DE 03 DE MAIO DE 2022.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$12.000,00 (Doze mil reais), de acordo com o
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 é $ único do artigo
8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender
às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.306 — Alimentação e Nutrição
02.07.02.10.306.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.306.1002.2892 - IMPL. SEG ALIMENTAR NUTRICIONAL PORT1127
02.07.02.10.306.1002.2892.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da
despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro no valor de
R$12.000,00, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2021, proveniente
da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5,
agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, procedente da Portaria 1127 de 02
de junho 2021.
Fonte de Recurso - 259 .
Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde.
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de maio de 2022
DA Máciel
Prefeito Municipal

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