| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$12.000,00- Port. 1127 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ho ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.847 DE 03 DE MAIO DE 2022. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$12.000,00 (Doze mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 é $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.306 — Alimentação e Nutrição 02.07.02.10.306.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.306.1002.2892 - IMPL. SEG ALIMENTAR NUTRICIONAL PORT1127 02.07.02.10.306.1002.2892.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64. Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro no valor de R$12.000,00, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2021, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, procedente da Portaria 1127 de 02 de junho 2021. Fonte de Recurso - 259 . Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de maio de 2022 DA Máciel Prefeito Municipal