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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2851/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2851 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$255.593,81
native_id2914

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.852 DE 03 DE MAIO DE 2022.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$255.593,81 (Duzentos e
cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos),
nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.301.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.301.5000.2890 - CORONA VIRUS COVID 19 SAPS PORT.894
02.07.02.10.301.5000.2890.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: Superávit
Financeiro no valor de R$255.593,81, proveniente da transferência do Fundo
Nacional de Saúde, portaria: 894 de 11 de maio de 2021, saldo em 31-12-2021
na conta 624049-5, CEF, agência 1818.
Fontes de Recursos; 2.59.00 - Transferências de
Recursos SUS Bloco Manut ASP
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas,
Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
1: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
y
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de maio de 2022
ES ,
Edmár” Macio”
Prefeito Municipal

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