| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$500.000,00 |
| native_id | 2916 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
«aa . 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 1) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.853 DE 03 DE MAIO DE 2022. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.2843 — Enfrentamento COVID Resolução SES 7482 02.07.02.10.302.5000.2843.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$466.892,77 referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.482 de 20 de abril de 2021, saldo em 31-12-2021 na conta 39.418-1, Banco do Brasil, agência 800-1; II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$33.107,23. Fontes de Recursos: 41.55.00 - 2.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Em PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de maio de 2022 Edmar Xaviér Mabiel Prefeito Municipal