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norma nº 2853/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2853 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$500.000,00
native_id2916

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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
1) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.853 DE 03 DE MAIO DE 2022.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$500.000,00 (Quinhentos
Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2843 — Enfrentamento COVID Resolução SES 7482
02.07.02.10.302.5000.2843.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da
despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit
Financeiro no valor de R$466.892,77 referente transferência do Fundo Estadual
de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.482 de 20 de abril de 2021, saldo em
31-12-2021 na conta 39.418-1, Banco do Brasil, agência 800-1; II - Previsão de
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$33.107,23.
Fontes de Recursos: 41.55.00 - 2.55.00 -
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de maio de 2022
Edmar Xaviér Mabiel
Prefeito Municipal

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