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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2855/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2855 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial R$207.530,36
native_id2918

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.855 DE 18 DE MAIO DE 2022.
7)
di “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
a ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$207.530,36 (Duzentos e
Sete Mil, Quinhentos e Trinta Reais e Trinta e Seis Centavos), nos termos do
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único
do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 — Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2897 — Restabelecimento Serviços Essenciais
02.06.06.15.451.1501.2897.33.90.3X.
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias
02.06.06.26.782.2601.2897 - Restabelecimento Serviços Essenciais
02.06.06.26.782.2601.2897.3.3.90.3X.
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária
das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 1º. serão
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da receita
transferida pela Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, depositada na
conta 40.750-X, Banco do Brasil, agência 800-1, repassados para as ações de
resposta que compreendem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento
dos serviços essenciais.
Fonte de Recursos
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.65.00 — Outros Recursos Vinculados
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade
previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º. nos percentuais
e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de maio
de 2.022.
dba Maciel
E Municipal

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