| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial R$207.530,36 |
| native_id | 2918 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.855 DE 18 DE MAIO DE 2022. 7) di “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO a ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$207.530,36 (Duzentos e Sete Mil, Quinhentos e Trinta Reais e Trinta e Seis Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 — Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.2897 — Restabelecimento Serviços Essenciais 02.06.06.15.451.1501.2897.33.90.3X. 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias 02.06.06.26.782.2601.2897 - Restabelecimento Serviços Essenciais 02.06.06.26.782.2601.2897.3.3.90.3X. Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º - Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da receita transferida pela Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, depositada na conta 40.750-X, Banco do Brasil, agência 800-1, repassados para as ações de resposta que compreendem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais. Fonte de Recursos | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.65.00 — Outros Recursos Vinculados Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de maio de 2.022. dba Maciel E Municipal