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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2856/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2856 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$245.000,00- RES 7991
native_id2919

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.856 DE 18 DE MAIO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”,
= - A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$245.000,00 (Duzentos e
quarenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2217 — ACOES SERV SAUDE HOSP URG.EMERG.
RES7991
02.07.02.10.302.1003.2217.3.1.90.XX.XX
02.07.02.10.302.1003.2217.3.1 D1.XX.XX
02.07.02.10.302.1003.2217.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de arrecadação no
valor de R$240.000,00 creditado na conta 40.665-1 do Banco do Brasil,
proveniente das transferências do Fundo Estadual de Saúde, conforme
Resolução SES/MG nº. 7991, de 27 de janeiro de 2022 II - Previsão de
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00.
Fonte de Recurso; 1.55.00 - Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de maio de 2022
Edihai Xaiel Maciel
Prefeito Municipal

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