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norma nº 1895/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 2015
Date 2015-08-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 1000.000,00
native_id292

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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.895/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de
R$100.000,00 (Cem mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica |
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1203 — Construção Posto Saúde Ruralminas I
02.07.02.10.301.1002.1203.44.90.51.00 — Obras e Instalações... R$100.000,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I — Anulação parcial da dotação 02.07.02.10.302.1003.2133.33.90.39.00, valor de R$23.962,31
(Vinte e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), Fonte de Recursos
1.55.00 Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde;
II — Superavit Financeiro no valor de R$76.037,69 (Setenta e seis mil, trinta e sete reais e
sessenta e nove centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.014, depositado
na conta corrente 31053.0, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro (Construção UBS
Ruralminas).
Fonte de Recurso — 2.55.00 Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º Esta Lei entra om vigor na data de sua publicação.
É “ Carlos Gi nçã
Prefeito |

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