| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2015 |
| Date | 2015-08-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$ 1000.000,00 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.895/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$100.000,00 (Cem mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica | 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1203 — Construção Posto Saúde Ruralminas I 02.07.02.10.301.1002.1203.44.90.51.00 — Obras e Instalações... R$100.000,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I — Anulação parcial da dotação 02.07.02.10.302.1003.2133.33.90.39.00, valor de R$23.962,31 (Vinte e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), Fonte de Recursos 1.55.00 Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde; II — Superavit Financeiro no valor de R$76.037,69 (Setenta e seis mil, trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.014, depositado na conta corrente 31053.0, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro (Construção UBS Ruralminas). Fonte de Recurso — 2.55.00 Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º Esta Lei entra om vigor na data de sua publicação. É “ Carlos Gi nçã Prefeito |