br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2857/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2857 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.330.000,00 Ações em Vigilância em saúde Res 7153
native_id2920

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

“Es .
! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ESTADO DE MINAS GERAIS
DO qa
PUBLICAÇÃO LEINº. 2.857 DE 18 DE MAIO DE 2022.
ORA poll do “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$1 -330.000,00 (Um milhão,
trezentos e trinta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.1004 - Programa Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.1004.2214 — MONITORAM ACOES VIGILANCIA SAUDE RES 7153
02.07.02.10.305.1004.2214.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º: |— Excesso de
arrecadação no valor de R$1.314.420,40, referente transferência do Fundo
Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7153 de 13/07/2020, a ser
creditado na conta 40.291-5, Banco do Brasil, agência 800-1; II - Previsão de
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$15.579,60.
Fontes de Recursos: 1.55.00 - Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
pd .
e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou Legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal
n.4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de maio de 2022
refeito Municipal

open original →