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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2860/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2860 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$2.884,39 - Port 3874
native_id2923

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.860 DE 18 DE MAIO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$2.884,39 (Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e
trinta e nove centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: :
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2893 - INC POL AT SAUDE ADOLESC. JOVEM PORT3874
02.07.02.10.301.1002.2893.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da
despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: 0 Superávit Financeiro no valor de
R$2.884,39, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2021, proveniente
da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5,
agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, procedente da Portaria 3874.
Fonte de Recurso - 2.59 -
Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
k j PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
k ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de maio de 2022
xd
Prefeito Municipal

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