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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2863/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2863 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 44.000,00 Convênio 873146
native_id2926

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.863 DE 24 DE MAIO DE 2022.
PUBLICAÇÃO,
ora d OS 12209] “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
j : Museol dh ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
AI NEZ VIGENTE E DÁ OUTRAS PRO VIDENCIAS”,
a A Câmara Municipal de João Pinheiro-mg, no uso de
Suas afribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal; sanciono a Seguinte LEI:
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
Orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1459 - Pavimentação Asfáltica Convênio 873146
02:06.06.15.451.1501.1459.4.4.90.51 00 - Obras e
Dim sim e DB R$44.000,00
Art. 2º. Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| — Superávit financeiro, no valor de R$29.129,49
(vinte e nove mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos)
depositado na conta bancária 647184-5, Caixa Econômica Federal, agência
1818, em 31 de dezembro de 2021, proveniente do Convênio nº 873146/2018,
firmado com o Ministério das Cidades;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$14.870,51 (quatorze mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e
um centavos).
Fonte de Recursos:
1.24.00 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União;
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
/
E .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
My) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de maio de 2022.
Preféito Municipal

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