| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2863 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 44.000,00 Convênio 873146 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.863 DE 24 DE MAIO DE 2022. PUBLICAÇÃO, ora d OS 12209] “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO j : Museol dh ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO AI NEZ VIGENTE E DÁ OUTRAS PRO VIDENCIAS”, a A Câmara Municipal de João Pinheiro-mg, no uso de Suas afribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal; sanciono a Seguinte LEI: Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação Orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1459 - Pavimentação Asfáltica Convênio 873146 02:06.06.15.451.1501.1459.4.4.90.51 00 - Obras e Dim sim e DB R$44.000,00 Art. 2º. Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | — Superávit financeiro, no valor de R$29.129,49 (vinte e nove mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos) depositado na conta bancária 647184-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, em 31 de dezembro de 2021, proveniente do Convênio nº 873146/2018, firmado com o Ministério das Cidades; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$14.870,51 (quatorze mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e um centavos). Fonte de Recursos: 1.24.00 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União; 2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. / E . PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO My) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de maio de 2022. Preféito Municipal