| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2866 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Altera o art. 1º e 4º da Lei Municipal n. 2312-2019 Uso de Imóvel Filhos de Patas |
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agir PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.866 DE 07 DE JUNHO DE 2022. ALTERA O ART. 1º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.312/2019 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, A REALIZAR A CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL DETERMINADO, À ASFIPA — ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, caput, da Lei 2.312 de 03 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Esta Lei autoriza o Prefeito Municipal celebrar escritura pública de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com a ASFIPA — Associação de Proteção de Animais Filhos de Patas, inscrita no CNPJ nº 30.897.836/0001-00, sendo um imóvel urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua Pernambuco, no loteamento e bairro Pinheiros, nesta cidade, sendo o lote 16 da quadra 04, com área total de 958,64m? (novecentos e cinquenta e oito metros e sessenta e quatro centimetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: “Frente 41,71 metros para a Rua Pernambuco; Lateral Direita 45,96 metros com os lotes 15 e 17; Lateral esquerda 62,07 metros com a Rua Goiás”, constante da AV-1-33.045, matrícula 33.045 do Cartório do Registro de Imóveis de João Pinheiro-MG”. Art. 2º- Fica alterado o art. 4º da Lei 2.312 de 03 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: V/A vV A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Y ESTADO DE MINAS GERAIS “Art. 4º. Não se procedendo ao início da construção objeto da concessão de direito real de uso, previsto no artigo 2º, no prazo de 2 (dois) anos, após a assinatura da escritura pública, O imóvel retornará imediatamente ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer notificação ou ação judicial competente.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de junho de 2022. Lili cie I Prefeito Municipal 1