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norma nº 2866/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2866 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAltera o art. 1º e 4º da Lei Municipal n. 2312-2019 Uso de Imóvel Filhos de Patas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.866 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA O ART. 1º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.312/2019 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
JOÃO PINHEIRO, A REALIZAR A CONCESSÃO
REAL DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL
DETERMINADO, À ASFIPA — ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, caput, da Lei 2.312 de
03 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Esta Lei autoriza o Prefeito Municipal
celebrar escritura pública de concessão de
direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos,
com a ASFIPA — Associação de Proteção de
Animais Filhos de Patas, inscrita no CNPJ nº
30.897.836/0001-00, sendo um imóvel urbano,
sem benfeitorias, localizado na Rua
Pernambuco, no loteamento e bairro Pinheiros,
nesta cidade, sendo o lote 16 da quadra 04, com
área total de 958,64m? (novecentos e cinquenta
e oito metros e sessenta e quatro centimetros
quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: “Frente 41,71 metros para a Rua
Pernambuco; Lateral Direita 45,96 metros com
os lotes 15 e 17; Lateral esquerda 62,07 metros
com a Rua Goiás”, constante da AV-1-33.045,
matrícula 33.045 do Cartório do Registro de
Imóveis de João Pinheiro-MG”.
Art. 2º- Fica alterado o art. 4º da Lei 2.312 de 03 de
julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
V/A
vV
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Y ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art. 4º. Não se procedendo ao início da
construção objeto da concessão de direito real
de uso, previsto no artigo 2º, no prazo de 2 (dois)
anos, após a assinatura da escritura pública, O
imóvel retornará imediatamente ao patrimônio
municipal, independentemente de qualquer
notificação ou ação judicial competente.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de junho de 2022.
Lili cie I
Prefeito Municipal 1

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