| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$ 53.000,00 - Plataforma Elevatória |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.867 DE 07 DE JUNHO DE 2022. y ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$53.000,00 (Cinquenta e Três Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento á Saúde 02.07.02.10.301.1002.1534 — Aquisição Plataforma Elevatória 02.07.02.10.301.1002.1534.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..........cscsceeceereeeeracenerereneeaaacerneeracereraceesenaterantesa R$53.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº 6.008, 06 de dezembro de 2017, depositado na conta 40.761-5, Banco do Brasil, agência 0800-1; Il - Previsão de rendimentos e aplicação financeira no valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais). Fonte de Recursos: 1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. ) Ay PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Yu ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de a da 07 de junho de 2.022. dmar Xa nte ia Préfeito Municipal