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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2867/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2867 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$ 53.000,00 - Plataforma Elevatória
native_id2930

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.867 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
y ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$53.000,00 (Cinquenta e
Três Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento á Saúde
02.07.02.10.301.1002.1534 — Aquisição Plataforma Elevatória
02.07.02.10.301.1002.1534.44.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente..........cscsceeceereeeeracenerereneeaaacerneeracereraceesenaterantesa R$53.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$50.000,00
(Cinquenta Mil Reais) proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/MG
nº 6.008, 06 de dezembro de 2017, depositado na conta 40.761-5, Banco do
Brasil, agência 0800-1;
Il - Previsão de rendimentos e aplicação financeira no
valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais).
Fonte de Recursos:
1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
)
Ay PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Yu ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de a da 07 de junho de 2.022.
dmar Xa nte ia
Préfeito Municipal

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