| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2868 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 248.000,00 - Covid 19 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.868 DE 09 DE JUNHO DE 2022. PUBLICAÇÃO m: 13 206 402 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$248.000,00 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.2901- Enfrentamento Internações COVID 19 02.07.02.10.302.5000.2901.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$248.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência, realizada pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), depositada na conta 40.665-1, Banco do Brasil, agência 800-1, conforme Resolução SES/MG nº. 8.036, de 25 de fevereiro de 2022. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.000,00 (Oito Mil Reais) Fonte de Recurso — 1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AY ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de junho de 2022. Lakatos Prefeito Municipal