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norma nº 2868/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2868 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 248.000,00 - Covid 19
native_id2931

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.868 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
m: 13 206 402
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$248.000,00 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil
Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2901- Enfrentamento Internações COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2901.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... R$248.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, proveniente
da Transferência, realizada pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$240.000,00 (Duzentos e Quarenta
Mil Reais), depositada na conta 40.665-1, Banco do Brasil, agência 800-1,
conforme Resolução SES/MG nº. 8.036, de 25 de fevereiro de 2022. Previsão
de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.000,00 (Oito Mil Reais)
Fonte de Recurso — 1.55.00 — Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto
no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AY ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de junho de 2022.
Lakatos
Prefeito Municipal

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