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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2869/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2869 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 17.200,00 Resolução SES 7980
native_id2932

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.869 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$17.200,00 (Dezessete Mil
e Duzentos Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2903 — Enfrentamento COVID Resolução SES 7980
02.07.02.10.302.5000.2903.3.3.90.30 — Material de
ConsumO.......... iene aaa R$17.200,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de R$16.000,00
(Dezesseis Mil Reais) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde,
conforme Resolução SES/MG 7980, de 20 de janeiro de 2022, depositado na
conta 39.480-1, Banco do Brasil, agência 800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do S 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Fo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de junho de 2022.
aaa aciel
Préfeito Municipal

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