| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$82.000,00- Resolução SES 8005 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS | “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. LEI Nº. 2.870 DE 09 DE JUNHO DE 2022. = A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$82.000,00 (Oitenta e Dois Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2902 — Promoção Saúde Resolução SES 8005 02.07.02.10.301.1002.2902.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... REED R$82.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação no valor de R$78.295,80 (Setenta e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta Centavos) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 8005, de 10 de fevereiro de 2022, depositadas em parcelas na conta 35.518-6, Banco do Brasil, agência 800-1. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.704,20 (Três Mil, Setecentos e Quatro Reais e Vinte Centavos). Fontes de Recursos; 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro 09 de junho de 2022.