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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2870/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2870 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$82.000,00- Resolução SES 8005
native_id2933

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ESTADO DE MINAS GERAIS
| “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
LEI Nº. 2.870 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
=
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$82.000,00 (Oitenta e Dois
Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2902 — Promoção Saúde Resolução SES 8005
02.07.02.10.301.1002.2902.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... REED R$82.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de R$78.295,80
(Setenta e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta Centavos)
referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução
SES/MG 8005, de 10 de fevereiro de 2022, depositadas em parcelas na conta
35.518-6, Banco do Brasil, agência 800-1.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$3.704,20 (Três Mil, Setecentos e Quatro Reais e Vinte Centavos).
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro 09 de junho
de 2022.

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