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norma nº 2872/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2872 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 920.000,00 Parcelamento Dívidas Bônus Pré-Sal
native_id2935

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.872 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$920.000,00 (Novecentos
e Vinte mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.05.05 — Secretaria Municipal de Fazenda
02.05.05.28 - Encargos Especiais
02.05.05.28.843 - Serviço da Dívida Interna
02.05.05.28.843.0000 - Operações Especiais
02.05.05.28.843.0000.2777 - Parcelamento Dívidas Bônus Pré-Sal
02.05.05.28.843.0000.2777.4.6.91.71.00 — Principal da Dívida Contratual
Resgatada............. eee earrareaaaeaa roer ra ea rerisaana R$ 920.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
L- Excesso de Arrecadação nc valor de
R$906.902,71 (Novecentos e Seis Mil, Novecentos e Dois Reais e Setenta e Um
Centavos), depositado na conta nº. 8199-X, Banco do Brasil, agência 0800-1,
proveniente da receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do
Pré-Sal, nos termos da Lei nº. 13.885/2019.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$13.097,29 (Treze Mil, Noventa e Sete Reais e Vinte e Nove
Centavos).
Fonte de Recursos:
1.60.00 — Transferências da União da Parcela dos
Bônus Assinatura Contrato de Partilha de Produção
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações na LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade previstas
no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de junho de
2022.
dd ora
Prefeito Municipal

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