| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2872 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 920.000,00 Parcelamento Dívidas Bônus Pré-Sal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.872 DE 14 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$920.000,00 (Novecentos e Vinte mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.05.05 — Secretaria Municipal de Fazenda 02.05.05.28 - Encargos Especiais 02.05.05.28.843 - Serviço da Dívida Interna 02.05.05.28.843.0000 - Operações Especiais 02.05.05.28.843.0000.2777 - Parcelamento Dívidas Bônus Pré-Sal 02.05.05.28.843.0000.2777.4.6.91.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatada............. eee earrareaaaeaa roer ra ea rerisaana R$ 920.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: L- Excesso de Arrecadação nc valor de R$906.902,71 (Novecentos e Seis Mil, Novecentos e Dois Reais e Setenta e Um Centavos), depositado na conta nº. 8199-X, Banco do Brasil, agência 0800-1, proveniente da receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, nos termos da Lei nº. 13.885/2019. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$13.097,29 (Treze Mil, Noventa e Sete Reais e Vinte e Nove Centavos). Fonte de Recursos: 1.60.00 — Transferências da União da Parcela dos Bônus Assinatura Contrato de Partilha de Produção PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações na LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de junho de 2022. dd ora Prefeito Municipal