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norma nº 2873/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2873 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 28.723,20 Ventilatório Pulmonar UPA
native_id2936

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texto integral #

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“2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.875 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
- Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$28.723,20 (Vinte e Oito Mil,
Setecentos e Vinte e Três Reais e Vinte Centavos), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2905 — Ventilatório Pulmonar UPA
02.07.02.10.302.5000.2905.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$28.723,20
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Estadual de Saúde, depositado na conta 39726-1,
Banco do Brasil, agência 800-1, conforme Resolução SES/MG nº. 7979, de 20
de janeiro de 2022.
Fonte de Recursos:
1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de junho de 2.022.
f Xavier Máciel
Prefeito Municipal

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