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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2874/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2874 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 61.000,00 Reparos Unidade Odontológica
native_id2937

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f 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Ny | ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.874 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
PUBLICAÇ ÇÃO |
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
rece A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atrUIçÕeS e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$61.000,00 (Sessenta e Um Mil Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e
parágrafo único do artigo 8º. e artigo 25, $2º., ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.2904 — Reparos Unidade Odontológica
02.07.02.10.301.1002.2904.33.90.30.00 — Material de Consumo
SEN CUIA U SGA MA AIG SAE GI PE CU E ia pa a no a 4 à a É E RA R$61.000,00
Fonte de Recursos:
1.53.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — Bloco
de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de R$60.000,00
(Sessenta Mil Reais) referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.020,
depositado na conta corrente 624050-9, Caixa Econômica Federal, agência de
João Pinheiro, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$1 000,00 (Um Mil Reais)
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto/atividade previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
O) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária contida nesta Lei, nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $1º. do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro 14 de junho de
2.022.
viéf Maciel
Préfeito Municipal

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