| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. Contratação Equipe Saúde Mental R$ 90.000,00 |
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ce - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Ay ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.876 DE 14 DE JUNHO DE 2022. [PUBLICAÇÃ fa) x “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.07.02.10.302.5000.2906 — Contratação Equipe Saúde Mental 02.07.02.10.302.5000.2906.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado 02.07.02.10.302.5000.2906.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 02.07.02.10.302.5000.2906.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, depositado na conta 38.314-7, Banco do Brasil, agência 800-1, conforme Resolução SES/MG nº. 7.303, de 18 de novembro de 2020. Fonte de Recursos: 1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. | 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AY ) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de junho de 2.022. Xaviér Máciel refeito Municipal