br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2876/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2876 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. Contratação Equipe Saúde Mental R$ 90.000,00
native_id2939

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ce -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
Ay
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.876 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
[PUBLICAÇÃ fa)
x
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil
Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2906 — Contratação Equipe Saúde Mental
02.07.02.10.302.5000.2906.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
02.07.02.10.302.5000.2906.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
02.07.02.10.302.5000.2906.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis -Pessoal
Civil
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os elementos e os valores por classificação orçamentária
das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Estadual de Saúde, depositado na conta 38.314-7,
Banco do Brasil, agência 800-1, conforme Resolução SES/MG nº. 7.303, de 18
de novembro de 2020.
Fonte de Recursos:
1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
| 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AY ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de junho de
2.022.
Xaviér Máciel
refeito Municipal

open original →